Os dias úteis são contados de segunda-feira a sábado, que também é considerado dia útil. Veja como ficam os salários dos trabalhadores.
Por causa do feriado do Dia do Trabalhador na quinta-feira (1º), os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários de abril até a próxima quarta-feira, 7 de maio.
Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Os dias úteis são contados de segunda-feira a sábado, que também é considerado dia útil.
A regra também está na Constituição Federal, assinada em 1988, e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não.
Apesar de o sábado ser dia útil, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira. Então, o correto é que o empregador antecipe o pagamento para o dia anterior, a sexta-feira. Mesma regra para operações financeiras, como pagamentos de contas e boletos.
“A norma obriga que o pagamento seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Então, mesmo que a empresa estabeleça que sábado é dia não trabalhado, é importante que ela cumpra a norma. O recomendado é que o pagamento seja feito na sexta-feira”, explica a advogada trabalhista Fernanda Garcez.
“Em qualquer caso, inclusive quando o pagamento se dá através de depósitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o 5º dia útil. Se isto não puder ocorrer por qualquer motivo, deve haver antecipação do pagamento”, completa o advogado trabalhista Roberto Fiorencio.
Neste mês de maio, os primeiros cinco dias úteis são:
- Primeiro dia útil: 2 de maio (sexta-feira)
- Segundo dia útil: 3 de maio (sábado)
- Terceiro dia útil: 5 de maio (segunda-feira)
- Quarto dia útil: 6 de maio (terça-feira)
- Quinto dia útil: 7 de maio (quarta-feira)
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