ONU cobra do Brasil regulação contra lavagem em escritórios de advocacia

Um relatório da Uncac (Convenção da ONU contra a Corrupção) cobrou do Brasil a implantação de mecanismos contra a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia, tema que sofre resistências da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O documento traz informações que foram discutidas no primeiro semestre deste ano a respeito de como o Brasil tem implementado as diretrizes da convenção, da qual o país é signatário desde 2006, no primeiro mandato de Lula (PT).

O texto recomenda ações para melhorar o combate à corrupção e tem, entre os principais pontos, a menção à advocacia. O Brasil recebeu a recomendação de regular as obrigações dos advogados e de outros profissionais jurídicos em relação à lavagem de dinheiro.

Nos últimos anos, advogados foram alvos de ações policiais por suspeita de usar escritórios para operações financeiras ilegais, inclusive em casos relacionados a facções criminosas.

Embora a proteção ao direito de defesa dê à advocacia a possibilidade de manter sob sigilo as relações com os clientes e as transações realizadas com eles, essa blindagem pode ser usada para maquiar recursos originados de delitos como se fossem valores lícitos.

A Uncac afirma que a lei nº 9.613 (sancionada em 1998 e atualizada em 2012), que define o crime de lavagem e estabelece ações preventivas, é ampla e poderia incluir cartórios e advogados entre os obrigados a adotar registro e comunicação de operações com indícios de crimes.

No entanto, diz o sumário, uma regulação relevante foi lançada apenas em relação aos cartórios. “Não há regulação equivalente para advogados.”

Em mais de uma ocasião, a OAB iniciou discussões sobre a elaboração de normas que tratassem do assunto, mas não houve avanço. Atualmente, o órgão não tem debates a respeito do tema.

Procurada, a OAB Nacional afirmou em nota que “a proteção ao sigilo profissional do advogado brasileiro é semelhante à proteção que os advogados americanos e ingleses possuem”.

“Sem esse sigilo, não há direito de defesa assegurado. O advogado é o profissional do cidadão, e esse é mais importante do que o Estado”, disse.

A última tentativa de tratar do assunto dentro da Ordem ocorreu na gestão de Felipe Santa Cruz (2019-2022).

Na ocasião, Santa Cruz encomendou à comissão de advogados presidida por Juliano Breda um estudo sobre o modelo mais adequado de “enfrentamento à progressiva e indevida criminalização do exercício da advocacia e do legítimo recebimento de honorários”.

Coube ao mesmo grupo a missão de preparar uma proposta de regulamentação interna de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Concluído no dia 3 de dezembro de 2020, o texto defendia o sigilo profissional, segundo o qual advogados estão desobrigados de comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) informações sobre a prestação de serviços a clientes.

Propunha, no entanto, que o recebimento de valores a título de honorários para serem repassados ilegalmente a terceiros, configurando assim uma situação de lavagem de dinheiro, motivasse a responsabilidade disciplinar do profissional.

A minuta dizia ainda que advogados ficariam dispensados de comunicar às autoridades informações sobre a prestação de serviços advocatícios, o que inclui, entre outros, consultas jurídicas ou emissão de pareceres.

Por outro lado, previa, entre outros dispositivos, que advogados ou sociedades de advogados que atuassem para clientes em operações como compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias deveriam comunicá-las ao Coaf.

Levada ao plenário do Conselho Federal da Ordem em 2021, a proposta foi derrotada.

Segundo Breda, os conselheiros entenderam que as obrigações sugeridas pela comissão “representariam um risco ao sigilo profissional e à confidencialidade da relação cliente-advogado e poderiam criar um risco à criminalização da advocacia”.

“Eu não pensava assim, pensava de outra maneira, que essas propostas poderiam até proteger os advogados, porque você criaria um ‘standard’ de orientações que os advogados poderiam, agindo daquela maneira, se ver protegidos de uma responsabilização”, afirmou ele à Folha de S.Paulo.

A lavagem de dinheiro na advocacia brasileira também é motivo de preocupação para outras entidades internacionais, como o órgão que serve como referência global para o sistema antilavagem, o Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional).

Em 2009, o Brasil foi criticado em relatório de inspeção do Gafi por descumprir compromissos internacionais de obrigar advogados a comunicar transações financeiras suspeitas às autoridades locais.

As diretrizes do órgão internacional dizem que a advocacia está entre as atividades e profissões não diretamente ligadas ao mundo financeiro que devem ter regras para combater a circulação ilegal de dinheiro.

Originalmente publicado em Jornal de Brasília

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