Nova regra para trabalho em feriados passa a exigir negociação coletiva para parte do comércio

O governo federal publicou novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, determinando que a abertura de diversos estabelecimentos dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. As informações foram divulgadas pela BBC News Brasil, em reportagem reproduzida pelo Correio Braziliense.

A medida consta na Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a regulamentação em vigor desde 2021. A norma será publicada no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

Com a mudança, supermercados e o comércio varejista em geral precisarão de convenção coletiva para funcionar em feriados. Antes, a abertura desses estabelecimentos poderia ocorrer por decisão do empregador, desde que respeitadas as normas municipais.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva entre empresas e trabalhadores, permitindo que as condições de trabalho nessas datas sejam definidas em acordo entre as partes.

As regras sobre jornada, remuneração, concessão de folgas e eventuais compensações deverão seguir o que for estabelecido nas convenções coletivas das respectivas categorias. Nos locais onde não houver sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada por federações ou confederações.

A nova exigência, entretanto, não se aplica a todas as atividades. Algumas categorias mantêm autorização permanente para funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Entre os setores que continuam liberados estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, locadoras de veículos e serviços funerários.

O Ministério do Trabalho ressaltou ainda que a mudança afeta apenas os feriados. As regras para funcionamento do comércio aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo regidas pela Lei nº 10.101, de 2000.

Atividades que permanecem autorizadas a funcionar em feriados sem convenção coletiva

  • Padarias;
  • Farmácias e farmácias de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias;
  • Salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Hotéis;
  • Restaurantes e bares;
  • Casas de diversões;
  • Estádios;
  • Feiras livres;
  • Locadoras de veículos;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias;
  • Lavanderias hospitalares;
  • Serviços funerários.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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