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Moraes manda soltar coronel Paulo José, da PMDF, preso pelo 8/1

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória ao coronel Paulo José Bezerra, ex-subchefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), preso pelos acontecimentos do 8 de janeiro. Fontes consultadas pelo Correio afirmam que ele deve ser solto na quinta-feira (4/4).

A decisão de Moraes vem dias após ele mesmo negar o pedido de liberdade provisória de Bezerra. Na quinta-feira (28/3), o ministro acatou o pedido de liberdade provisória de quatro outros indiciados pelo 8/1, mas negou a solicitação da defesa de Bezerra. 

Na ocasião, Moraes relembrou que Paulo José foi preso porque o coronel tinha capacidade de organizar as tropas no 8/1, mas deixou de atuar e supervisioná-las. Nesta quarta-feira (3/4), no entanto, Moraes concedeu a liberdade provisória a Bezerra. “Encaminhe-se cópia desta decisão ao Comandante do Batalhão onde se encontra custodiado o preso e, pelo malote digital, ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para conhecimento e acompanhamento”, afirma o ministro em sua decisão, publicada no portal do STF.

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Paulo José confirmou sua liberdade provisória e disse acreditar que o coronel “será absolvido das imputações realizadas pela Procuradoria Geral da República”.

Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos, conduzida pela Câmara Legislativa (CLDF), Bezerra alegou que não era determinação dele abrir a Esplanada dos Ministérios. “Teve uma reunião no sábado, com o delegado Andrei (da Polícia Federal), e ele manifesta preocupação com a eventual manifestação agressiva. Acho interessante, porque eu não soube dessa reunião”, disse na época.

Paulo José Bezerra e outros oficiais do alto comando da PMDF foram presos após denúncia da Procuradoria-Geral da União pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado e por infringir a Lei Orgânica e o Regimento Internado da PM.

Com informações do Correio Braziliense

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