Secretário de Economia do DF: Ney Ferraz é condenado a 9 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

O secretário de Economia do Distrito Federal Ney Ferraz Júnior foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo apurado pela TV Globo, a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é em segunda instância.

A condenação é referente a atos de Ney quando presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF (Iprev), entre 2019 e 2022 (veja detalhes do caso mais abaixo).

Em nota enviada para a TV Globo, a defesa de Ney afirma que a decisão “acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo” (veja íntegra no final da reportagem).

O governador Ibaneis Rocha (MBD) afirmou que a decisão da Justiça, na visão dele, está equivocada. Em princípio, Ney Ferraz fica no cargo de secretário, pois não foi citada corrupção no GDF. O governador disse ainda que, antes de bater o martelo, vai analisar o acórdão do TJDFT.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que, na denúncia que levou à condenação, já havia requerido a perda do cargo público. “Como a decisão do Tribunal de Justiça é recente, o MPDFT vai analisar quais são seus efeitos e se alguma medida deve ser tomada”, afirma o MPDFT.

Nova condenação

Veja a nova pena para os investigados da Operação Imprevidentes.

  • Em fevereiro deste ano, Ney Ferraz e sua ex-esposa Emanuela Ferraz foram condenados por lavagem de dinheiro, cometido 166 vezes. À época, Ney foi absolvido da acusação de corrupção.
  • Nesta decisão de fevereiro, Ney e Emanuela foram condenados a 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa. O juiz também determinou a perda do cargo público de Ney e proibiu que ele assuma outra função pública de qualquer natureza por 12 anos e 11 meses.
  • Tanto a defesa dos acusados quanto o Ministério Público (MPDFT) recorreram à 2ª instância do TJDFT.
  • Os desembargadores confirmaram a condenação por lavagem de dinheiro e decidiram por novas penas, por outros crimes.
  • Agora, Ney foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão. Como a pena aumentou, agora ela começa em regime fechado.

📌 Emanuela Ferraz, ex-mulher de Ney Ferraz, Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-diretor da empresa Grid, também tiveram novas condenações (veja vídeo acima).

TV Globo não localizou a defesa de Jefferson Nepomuceno Dutra e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva.

Investigação

Em fevereiro de 2023, Ferraz e outras pessoas foram alvos da Operação Imprevidentes, quando foram cumpridos oito mandados de busca a apreensão na sede do Iprev, casas dos alvos e empresas no Distrito Federal, em São Paulo e no Piauí.

A suspeita era de várias irregularidades no Iprev, do credenciamento de fundos de investimento e instituições financeiras até o uso de recursos públicos. A principal linha de investigação apontava que funcionários do instituto teriam favorecido uma empresa de São Paulo. O total transferido foi de R$ 270 milhões.

Segundo a denúncia do MPDFT, por ter beneficiado a empresa paulista, Ney Ferraz recebeu R$ 510 mil, montante depositado, de forma fracionada e com valores variados na conta da esposa dele, Emanuela Ferraz.

Entre setembro de 2021 e julho de 2022, foram identificados 114 depósitos em dinheiro vivo em uma conta de Emanuela e mais pagamentos de 52 boletos com créditos para outras duas contas dela.

Os investigadores apontaram ainda indícios de incompatibilidade entre o padrão de vida e os salários recebidos pelos agentes públicos investigados. Parte dos valores transferidos foi usada, por exemplo, para pagar um carro de luxo, de R$ 218 mil. De acordo com a ação, a compra foi uma forma de ocultar o dinheiro ganho.

Carreira no serviço público

Ney Ferraz é advogado e servidor público federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele já esteve em outros cargos estratégicos na gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB):

  • 2019 a 2022: presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV);
  • 2020 a 2022: presidente do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (INAS);
  • 2022 a 2024: secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do DF;
  • a partir de 2024: secretário de Economia do DF.

O que diz a defesa de Ney Ferraz

“Em respeito à liberdade e imprensa e ao sagrado de direito de informação, ainda que o processo que envolve o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, tramite em sigilo, diante do vazamento flagrantemente ilegal acerca do julgamento havido na data de ontem, 3/7, a defesa vem a público prestar esclarecimentos por meio da presente nota com o propósito de preservar a dignidade do Secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo o qualquer ser humano.

Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília. Após uma longa instrução probatória, o Magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.

Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem, com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.

Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.”

Com informações do G1-DF

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