Pessoas vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral e gratuito em hospitais da rede pública de saúde, sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência. A garantia está prevista na Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que estabelece medidas de assistência médica, psicológica e social pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As informações são da Agência Gov, via Ministério das Mulheres.
A legislação considera violência sexual qualquer ato de natureza sexual realizado sem o consentimento da pessoa. O atendimento deve ser oferecido independentemente da existência de lesões aparentes ou da relação entre a vítima e o agressor.
Segundo a norma, o boletim de ocorrência não pode ser exigido como condição para receber atendimento médico. A vítima pode procurar diretamente uma unidade do SUS, onde deve ser acolhida e receber os cuidados necessários. O registro policial pode auxiliar nas investigações, mas a decisão de denunciar deve ser respeitada e não pode atrasar o atendimento de saúde.
Entre os serviços que podem ser oferecidos estão o tratamento de lesões físicas, atendimento médico, apoio psicológico e social, prevenção da gravidez, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), exames para HIV e acompanhamento médico quando necessário.
A orientação é que a vítima procure atendimento o quanto antes, mesmo sem sinais visíveis de ferimentos. Algumas medidas preventivas têm maior eficácia quando iniciadas nas primeiras horas após a violência, como a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), que deve ser iniciada em até 72 horas e realizada durante 28 dias com acompanhamento profissional.
Mesmo após esse período, a busca por atendimento continua sendo recomendada. As equipes de saúde podem avaliar possíveis lesões, realizar exames, oferecer suporte psicológico e orientar sobre os serviços disponíveis.
O atendimento deve respeitar a privacidade, a autonomia e as decisões da pessoa atendida. A coleta de possíveis vestígios para investigação não depende da decisão de registrar denúncia, e exames de DNA para identificação do agressor são realizados pelos órgãos de medicina legal.
Para receber orientação ou apoio, mulheres em situação de violência podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia. Em casos de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.


