Senador Rogério Carvalho fez duras críticas à proposta durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça

Após pedido de vista feito pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2022) que transfere a propriedade de terrenos de marinha, também chamada de PEC das Praias.
Pela proposta, particulares poderão adquirir essas áreas mediante pagamento, enquanto estados e municípios serão contemplados de forma gratuita.
Em maio, a PEC foi tema de audiência pública na CCJ, quando alguns convidados destacaram o que consideram ser os riscos de sua aprovação, especialmente relacionados à degradação do meio ambiente e ao surgimento de conflitos fundiários.
Na época, e também nos últimos dias, campanhas nas redes sociais criticaram a proposta por criar risco de permissão para privatização das praias.
Por meio de nota pública publicada nessa terça-feira (3/12), a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), do Ministério Público Federal (MPF), reiterou o seu posicionamento contra a PEC das Praias.
Dentre os argumentos listados, o órgão menciona que a existência dos terrenos de marinha e seus acrescidos constituem forma de preservação imediata dos ecossistemas naturais, pois possibilita que a Secretaria de Patrimônio da União cancele as inscrições de ocupação que causem danos àqueles, principalmente ambientais.
Além disso, afirma que o cercamento dos terrenos de marinha e acrescidos contíguos às praias, que não mais estariam sob a fiscalização da União, poderia fomentar a utilização de praias de modo privativo e excludente, prejudicando o acesso a estes bens de uso comum pela população.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) fez duras críticas ao relatório apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, segundo ele, “piora” o texto, já que deixaria sob responsabilidade dos municípios, quando da elaboração dos seus planos diretores, o acesso ou não à praia.
“A Constituição hoje não estabelece nenhum requisito para as pessoas terem acesso à praia. O projeto condiciona ao plano diretor, o que pode ser ou não pode ser livre acesso, portanto, ele piora o projeto de lei. Outro ponto, os ricos que mais têm terreno de marinha, guardando e fazendo especulação imobiliária, ficam livres de pagar o laudêmio e ficam livres de indenizar a União”, disse o senador.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) utilizou as redes sociais para se manifestar após o adiamento da análise do projeto na CCJ. Ela afirmou que seguirá vigilante para evitar o avanço dessa “proposta nefasta”.
“A votação da PEC da privatização das praias foi adiada após articulação da bancada do PT. Seguimos atentos e vigilantes para barrar qualquer avanço dessa proposta nefasta, que pretende transformar um dos maiores patrimônios coletivos do nosso país em privilégio para poucos”, destacou.
Com o pedido de vista, a proposta não tem uma nova data para ser analisada.
Terrenos de marinha
O Decreto-Lei 9.760/1946, considera terrenos de marinha aqueles localizados na faixa de terra que começa 33 metros depois da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento.
Tais terrenos podem ser concedidos para a ocupação de particulares de forma vitalícia ou temporária, mediante pagamento de taxas que variam conforme o regime de concessão e que são denominadas foro ou taxa de ocupação, conforme o caso.
Há ainda uma taxa cobrada quando ocorre a transferência de domínio de um particular para outro. Os tributos serão extintos a partir da promulgação da emenda constitucional oriunda da PEC.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), existem aproximadamente 565 mil terrenos de marinha utilizados por terceiros.
O senador Rogério Carvalho informou que o MGI está produzindo um estudo sobre o tema e dar consistência a definição responsável sobre os terrenos de marinha.
Conforme a PEC 3/2022, a União transferirá todas as terras de marinha, exceto aquelas usadas para serviço público federal, como as que contêm instalação portuárias, as abrangidas por unidades ambientais federais e as que não estiverem ocupadas.
O instituto de terreno de marinha também é extinto pela PEC com a revogação do inciso VII do artigo 20 da Constituição, que enumera os bens da União. Por meio de emenda, Flávio Bolsonaro estende o prazo previsto no projeto original para que o governo efetue as transferências de dois anos para cinco anos.
Estados e municípios receberão gratuitamente os terrenos de marinha onde estiverem instalados serviços públicos estaduais e municipais sob concessão ou permissão. Também será gratuita a transferência onde houver habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
Fonte: PT senado
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