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Quebra-molas irregulares oferecem risco e podem configurar crime

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Pelas ruas do DF, é comum o motorista se deparar com redutores de velocidade instalados de forma irregular, muitas vezes feitos pelos próprios moradores, uma prática que pode colocar a vida das pessoas em perigo

O quebra-molas é uma das maneiras de manter a segurança dos usuários no trânsito. Só que, de acordo com especialistas, quando ele é instalado de forma irregular, oferece riscos para quem trafega pela via. No Distrito Federal, é comum o motorista se deparar com redutores de velocidade colocados sem a devida autorização.

Correio foi às ruas e, após consultar o Departamento de Trânsito (Detran-DF), encontrou um caso de lombada que estava fora do padrão. A ondulação está no Setor de Oficinas do Sudoeste. Dono de uma loja que fica em frente ao local há mais de 20 anos, Nivaldo Lemos, 79 anos, afirma que não sabe quem instalou o quebra-molas, mas considerou que a decisão foi acertada.

“O trânsito por aqui é muito movimentado, principalmente no horário de almoço. Mesmo com esse quebra-molas, sempre vejo motoristas andando rápido”, comentou. “Já presenciei vários acidentes, muitos por falta de educação dos motoristas. Por isso, acho que deveriam ter mais lombadas”, avaliou o empresário.

Doutor em transportes e especialista em segurança viária, o professor da Universidade Federal de Uberlândia Rogério Lemos Ribeiro ressaltou que colocar uma lombada por conta própria, sem a autorização do órgão de trânsito, é ilegal. “É considerado um dano ao patrimônio público e entra na esfera criminal”, alertou. “Além disso, esse tipo de iniciativa é perigosa, pois coloca em risco quem está transitando pela via”, acrescentou o especialista.

O professor Rogério Lemos destacou que, quando os quebra-molas são projetados adequadamente e bem sinalizados, podem desempenhar um papel muito importante na gestão do tráfego. “Eles promovem a segurança dos usuários, principalmente de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida”, observou. “Geralmente são colocados em locais que necessitam de redução de velocidade, como zonas residenciais, hospitalares, escolares e regiões onde têm um grande fluxo de pedestres para evitar, principalmente, os atropelamentos”, comentou o especialista.

Requerimento

Mas quais os motivos que levam uma pista a ter uma lombada? Quando e como ela pode ser solicitada? De acordo com a diretora de Engenharia de Trânsito do Detran-DF, Marlúcia Lima Camello, o dispositivo precisa das duas sinalizações (horizontal e vertical). “A placa informa ao condutor que se aproxima da presença do obstáculo na via e a pintura demonstra o local exato que ele se encontra”, acrescentou Marlúcia. De acordo com a diretora, a instalação de quebra-molas é feita em casos muito específicos e é acompanhada pelo Detran-DF. “Aquelas que são instaladas em vias urbanas devem ter de 6 a 8 cm de altura, 1,5 m de comprimento e largura da via. Sua função é reduzir a velocidade para 20 km/h”, detalhou.

Marlúcia Lima ressalta que o Detran-DF não é o responsável pela construção nem pela retirada de quebra-molas. “A nossa competência se limita a autorizar a instalação, mediante aprovação do projeto que, geralmente, é executado pela administração regional ou Novacap, quando se trata das vias de competência do departamento”, pontuou. Segundo a Diretora de Engenharia de Trânsito, a forma correta de solicitar a instalação de um quebra-molas é apresentando a demanda à administração regional da cidade, juntamente com um abaixo-assinado dos moradores e comerciantes locais.

“O requerimento, depois de uma análise prévia, é encaminhado ao Detran-DF, que fará uma vistoria e a análise do local a fim de autorizar ou não a instalação”, disse. “Depois de autorizado, a administração regional, com ou sem o apoio da Novacap, se encarrega de realizar a construção da lombada e informa ao Detran para que faça a sinalização assim que a instalação seja concluída”, concluiu Marlúcia.

Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a distância mínima entre quebra-molas instalados de forma consecutiva em via urbana de sentido duplo de circulação deve ser de 50m e, em via urbana de sentido único de circulação e em rodovia, a distância deve ser de 100m. No caso de rodovia de pista simples e sentido duplo de circulação inserida em área urbana e com características físicas e operacionais similares às de via urbana, a distância mínima deve ser de 50m.

Além disso, o documento destaca que o quebra-molas pode ser feito com material asfáltico, concreto ou outro material que garanta as suas características físicas. Além disso, o documento aponta que o dispositivo tem dois tipos, sendo que nos dois casos, a largura deve ser igual a da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial em suas laterais (confira o quadro para mais detalhes).

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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