A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou uma nota crítica ao Projeto de Lei Antifacção (elaborado pelo governo federal) e ao que equipara organizações criminosas a terroristas (defendido pela oposição).
A entidade representa os integrantes do Ministério Público Federal, disse no comunicado desta quarta-feira (5) que, apesar de bem-intencionados, os dois são “desproporcionais e insuficientes diante do desafio histórico que pretendem enfrentar”.
De acordo com a entidade, existem quatro pontos críticos nos dois textos. Sobre o PL Antifacção, eles questionam a redução de pena de 1/6 para 2/3 de integrantes de organizações criminosas que sejam primários, tenham bons antecedentes e não exerçam liderança.
“Embora a intenção declarada seja diferenciar lideranças de executores, a redação, na prática, poderá permitir a aplicação de acordos de não persecução penal a membros de Orcrims (organizações criminosas), além de ensejar benefícios expressivos na execução penal aos faccionados”, diz a nota.
“Considerando que grande parcela dos integrantes dessas organizações é tecnicamente primária muitas vezes em razão da demora processual no trânsito em julgado, o dispositivo tende a enfraquecer a repressão, atingindo apenas lideranças já encarceradas ou de difícil captura.”
Outro ponto da ANPR sobre o projeto é a insuficiência das medidas relacionadas ao sistema prisional.
“Hoje, muitos presos no país cumprem pena em regime menos rigoroso por ausência de vagas adequadas (o déficit é da ordem de aproximadamente 180 mil vagas), e em diversos estados o regime semiaberto é substituído por prisão domiciliar por falta de estabelecimentos apropriados”, diz a entidade.
“Em contexto no qual facções comandam o crime de dentro das penitenciárias, a timidez legislativa quanto ao endurecimento de regimes, ao monitoramento tecnológico e à ampliação de unidades prisionais federais de segurança máxima constitui grave lacuna na política pública traduzida no projeto apresentado.”
Ainda sobre o PL Antifacção, a ANPR diz que alguns parágrafos permitem que haja medidas potencialmente violadoras de direitos do cidadão sem prévia manifestação do Ministério Público.
A respeito do PL Antiterrotismo, a entidade diz que “a classificação das facções como organizações terroristas, para além do desvirtuamento conceitual do termo e da ineficácia prática da medida, causa preocupação a aprovação da proposta nesses termos, pelo risco concreto de possíveis e inaceitáveis intervenções internacionais na soberania brasileira, a pretexto de se combater essas organizações”.
Originalmente publicado no Jornal de Brasília
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