Os motoristas que fazem transporte por aplicativo tem até o dia 17 de dezembro para instalar nos veículos o adesivo em QR Code que permitirá ao passageiro acessar informações para aumentar a segurança, a transparência e a confiança no serviço prestado à população. O adesivo deverá ser fixado no para-brisa do veículo, em local visível tanto para usuários quanto para agentes de fiscalização.
Para ter acesso ao QR Code, os motoristas devem atualizar os dados do cadastro por meio do Portal do Condutor da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), inclusive com o envio de foto. Após fazer esse procedimento, o prestador deverá acessar a área de serviços do site, e acessar o menu “Emissão de Dístico STIP”, em que é possível imprimir o selo.
Modelo de QR Code que deve ser instalado até 17 de dezembro em todos os carros de app | Foto: Divulgação/Semob-DF
O prazo de 90 dias para instalar o adesivo começou a contar em setembro, após a publicação da Portaria 261/2025 da Semob-DF. “Após esse período, o descumprimento implicará sanções administrativas que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado”, ressalta o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
O secretário acrescenta que a medida reforça o compromisso da pasta em modernizar e garantir maior transparência no transporte individual por aplicativos. “O QR Code traz mais segurança para usuários, motoristas e para a fiscalização, ao permitir a verificação instantânea da regularidade do serviço.”
Atualmente, o DF conta com 10 empresas que prestam o serviço de transporte de aplicativo, com 59 mil motoristas cadastrados.
De acordo com a Portaria 261/2025 da Semob-DF, o QR Code poderá ser lido por qualquer smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações básicas como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do carro.
O QR Code também vai facilitar a consulta completa pelos agentes de fiscalização, com dados atualizados em tempo real, como número da autorização vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.
O sistema conta com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam acessados apenas por autoridades competentes.
Com informações da Semob-DF
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