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STF inclui nova roda de envolvidos nos atos golpistas; veja quem são os réus

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Julgamento está no plenário virtual da Corte e poderá ser apreciado até 13 de outubro. Supremo já analisou seis ações penais

Réus são acusados de participar da depredação dos prédios dos Três Poderes -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Réus são acusados de participar da depredação dos prédios dos Três Poderes – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu, no sistema da Corte, mais sete ações penais contra os acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro — que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes. A análise dos processos começa nesta sexta-feira (6/10) e vai até 23h59 de 13 de outubro.

No plenário virtual, os ministros podem inserir seus votos no sistema, sem a necessidade de discussão presencial. O julgamento também poderá ser interrompido caso algum magistrado peça vista, ou seja, mais tempo para analisar a matéria.

Veja quem são os réus

  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia — Acusação afirma que ele esteve na invasão no Congresso;
  • Jorge Ferreira — PGR sustenta que ele participou da depredação do Palácio do Planalto;
  • Claudio Augusto Felippe — Policial militar aposentado de São Paulo, fez parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto, onde foi preso em flagrante;
  • Jaqueline Freitas Gimenez — Acusada de participar da invasão do Palácio do Planalto. Foi presa pela PM no local;
  • Marcelo Lopes do Carmo — Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto. Polícia encontrou no celular dele imagens dos atos;
  • Fátima Aparecida Pleti — Segundo acusação, ela participou dos atos antidemocráticos no Congresso Nacional. Foi presa no Senado;
  • Edinéia Paes da Silva Santos — PGR afirma que ela estava nos atos golpistas no Palácio do Planalto.


Os crimes

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Até agora, o STF já analisou seis ações penais, nas quais os réus foram condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Três ações foram julgadas em sessões presenciais e outras três em na modalidade virtual.

Com informações do Correio Braziliense

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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