TaguaCei — Dois policiais militares do Distrito Federal poderão ser submetidos à análise da Justiça Militar por uma abordagem realizada durante uma blitz no Paranoá, em janeiro de 2025. Segundo manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a conduta dos militares, em tese, pode se enquadrar na Lei de Abuso de Autoridade. O caso ocorreu durante uma fiscalização de trânsito e envolve um policial civil do DF.
A ocorrência foi registrada em 5 de janeiro de 2025, no entroncamento da DF-001 com a DF-250. Um vídeo obtido pelo Metrópoles mostra parte da discussão entre o agente da Polícia Civil e os policiais militares responsáveis pela fiscalização.
Nas imagens, um dos PMs afirma que o homem estava em uma blitz da Polícia Militar e determina que ele não faça “algazarra”. Em outro momento, o militar manda o policial civil “calar a boca” e afirma que ele seria levado para uma delegacia.
Teste do bafômetro deu resultado zero
Durante a abordagem, os policiais militares questionaram o policial civil sobre a realização do teste do bafômetro. O agente afirmou que os PMs haviam insinuado que ele estaria sob efeito de álcool.
Ao final da abordagem registrada em vídeo, o policial realizou o teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,0 mg/l de álcool.
O episódio ocorreu em uma fiscalização relacionada à Lei Seca no Distrito Federal, segundo as informações do caso.
O policial civil também informou aos militares que precisava assumir o plantão e apresentou sua condição funcional. Posteriormente, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil confirmou a escala de trabalho mencionada pelo agente.
MPDFT arquivou investigação contra policial civil
O caso teve duas frentes de apuração. O policial civil era investigado por possíveis crimes de desobediência, abuso de autoridade, desacato e crime contra a honra.
O MPDFT pediu o arquivamento dessa parte da investigação por entender que não havia justa causa para o prosseguimento.
Segundo a manifestação, embora o policial tenha sido acusado inicialmente de se recusar a fazer o teste do bafômetro, ele acabou realizando o procedimento voluntariamente. Como o resultado foi de 0,0 mg/l, não houve aplicação de sanção relacionada à ingestão de álcool.
As gravações analisadas também não teriam apresentado elementos suficientes para caracterizar desacato ou crime contra a honra. De acordo com o documento, o agente teria questionado a forma como a abordagem estava sendo conduzida.
O comandante da equipe da PMDF ouvido durante a apuração também afirmou que o policial civil não havia ofendido os militares.
Conduta dos PMs será analisada pela Justiça Militar
Apesar de pedir o arquivamento da investigação contra o policial civil, o MPDFT apontou possíveis irregularidades na atuação de dois policiais militares.
Segundo a manifestação, os militares teriam imposto restrições sem respaldo funcional, determinado que o abordado “calasse a boca” e ameaçado levá-lo para um local não especificado, descrito durante a abordagem como “onde a gente quiser”.
Para o Ministério Público, essas condutas podem, em tese, configurar abuso de autoridade.
O MPDFT, porém, entendeu que a análise da conduta dos militares deve ser encaminhada à Justiça Militar, já que eles estavam em serviço e atuavam em uma fiscalização de trânsito.
A manifestação foi assinada em 1º de outubro. O procedimento envolvendo os policiais militares deverá seguir para análise da Justiça Militar, que poderá avaliar a existência ou não de eventual infração.
O episódio integra outros casos envolvendo a Polícia Militar do Distrito Federal, abordagens e fiscalização de trânsito na capital.
Fonte: Metrópoles



