Governador autorizou a ocupação das áreas intersticiais entre as residências no Lago Sul e no Lago Norte. Decisão foi publicada no Diário Oficial do DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou lei complementar que autoriza a ocupação de becos no Lago Sul e Lago Norte. A autorização vale apenas para as áreas onde não há trânsito de pedestres. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
“A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou condicionada ao atendimento de condicionantes quando a área pública for imprescindível para garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de transporte coletivo”, diz trecho da lei.
A legislação deixa claro ainda que a concessão é vedada quando a área for imprescindível para evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP) e acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes.
No texto da lei, é determinado o valor do imposto pago pela concessão. “Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente à unidade imobiliária vinculada”, diz o texto. “O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis)”, complementa.
Originalmente publicado em Correio Braziliense
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