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CNJ aprova alterações que facilitam punição de assédio no Judiciário

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Mudanças estabelecem a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no Poder Judiciário, bem como no Código de Ética da Magistratura

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Virtual de 2023, modificações na Resolução n° 351/2020. As mudanças estabelecem a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no Poder Judiciário, bem como no Código de Ética da Magistratura.

De acordo com o CNJ, o “objetivo com as três mudanças pontuais é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.”

O órgão também afirma que com as alterações presentes na decisão aprovada pelo Plenário tornam mais fácil a classificação do assédio sexual como conduta repreensível, proibida e grave, mesmo quando ocorre fora do ambiente de trabalho.

Segundo pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizadas em 2021 e 2022, há uma subnotificação dos casos de assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário.  “E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes”, detalhou o órgão.

Ainda de acordo com o estudo, em 38,5% dos casos de denúncias contra magistrados e servidores do poder judiciário, nenhuma providência foi tomada.

Com informações do Correio Braziliense

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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