Projeto de lei encaminhado à CLDF prevê auxílio financeiro, cadastro de animais e ações de bem-estar animal, além de autorizar a criação do Cadastro de Identificação Animal, que reunirá informações sobre cães e gatos do DF
O governador Ibaneis Rocha encaminhou à Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, voltado ao fortalecimento das ações de cuidado e proteção a cães e gatos no DF. O objetivo da proposta do Governo do Distrito Federal (GDF) é garantir condições mínimas de subsistência aos animais resgatados e mantidos sob tutela de protetores independentes e organizações.
O programa prevê a concessão de benefícios financeiros a pessoas físicas e jurídicas que atuam no resgate e manutenção de cães e gatos, com recursos administrados pelo Banco de Brasília (BRB). O auxílio será operacionalizado por meio de cartão magnético, exclusivo para aquisição de bens e serviços voltados ao cuidado dos animais.
De acordo com o texto, a iniciativa será guiada por diretrizes como bem-estar animal, guarda responsável, controle populacional, combate ao abandono e transparência na aplicação dos recursos públicos. Entre os objetivos, estão o incentivo à adoção e à castração, o apoio direto a protetores, a integração de políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental e a cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
O projeto também autoriza a criação do Cadastro de Identificação Animal, que reunirá informações sobre cães e gatos do DF, incluindo número do microchip, dados do responsável, endereço, vacinas aplicadas e condição de saúde. O registro poderá ser utilizado como requisito para acesso a benefícios de políticas públicas.
A proposta determina que os critérios de seleção de beneficiários, os valores dos auxílios, os prazos de execução e as formas de fiscalização sejam definidos em regulamento. O GDF deverá divulgar periodicamente, no Portal da Transparência e no site da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, a lista de estabelecimentos credenciados e o detalhamento da execução financeira do programa.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do governo. Caso seja aprovada, a regulamentação deverá ocorrer em até 60 dias após a publicação.
*Com informações do Correio Braziliense
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