Justiça do DF concede redução de carga horária a servidor público que tem filho com necessidade especial

Após um servidor público de o Distrito Federal pedir na Justiça a redução de sua carga horária de trabalho por razão de ter um filho com deficiência foi acatada por uma juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A redução proposta pela juíza é de 20% da carga horária semanal. O Governo do Distrito Federal já tinha negado o pedido, porém, a juíza entendeu que no pedido havia todos os requisitos necessários para que o governo concedesse a redução ao servidor.

“Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, disse o GDF na ocasião.

O GDF chegou a contestar também uma decisão da própria Secretaria de Saúde local que tinha autorizado – após uma perícia médica – a diminuição da carga horária ao servidor.

Agora, na decisão do juizado especial, a conclusão foi de que “não há outro caminho à administração pública senão conceder o benefício atinente à redução de jornada à parte autora”.

O governo ainda pode recorres da decisão.

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