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Número de testamentos registrados em cartório aumentam no DF

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Entre 2020 e 2025, o total de testamentos cresceu 33,4% no Distrito Federal. Registro pode ser feito pela internet

O número de testamentos registrados em cartórios de notas no Distrito Federal aumentou 33,4% entre 2020 e 2025, passando de 900 atos feitos em Cartórios de Notas para 1.201 no ano passado. O aumento vem com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado.

“O testamento garante que a vontade da pessoa seja respeitada e evita que decisões sensíveis fiquem sujeitas apenas à aplicação automática da Lei ou a disputas entre familiares”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais. “É um instrumento de segurança jurídica e de pacificação familiar, que previne inúmeros tipos de litígios que muitas vezes acabam levando anos e prejudicando famílias e negócios”, completa.

A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

Debate reacende

A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre o tema. Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça. Nesse contexto, há chances de Suzane se beneficiar com a herança.

Como fazer

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Distrito Federal ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento on-line com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade — com a presença de duas testemunhas — e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.

A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.

Com informações do Correio Braziliense

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