TaguaCei — Uma discussão entre moradores de um condomínio no Distrito Federal terminou na Justiça após um homem proferir ofensas relacionadas à idade, raça e origem regional contra duas mulheres. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do réu a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o processo, as ofensas ocorreram em diferentes momentos durante discussões relacionadas à administração do condomínio. Em 20 de abril de 2023, uma mensagem enviada a outro morador fez referência à idosa como “velha safada”. Dias depois, o homem voltou a ofender a vítima e também dirigiu expressões raciais e relacionadas à origem regional a outra moradora, chamando-a de “negrinha” e “retirante”.
Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição do acusado, alegando insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Também solicitou que as condutas fossem desclassificadas para injúria, além da revisão da pena e da redução ou exclusão da indenização por danos morais.
Os desembargadores, no entanto, consideraram coerentes os depoimentos das vítimas e das testemunhas sobre os acontecimentos. O próprio réu também admitiu ter utilizado os xingamentos.
Para o TJDFT, as manifestações ultrapassaram os limites de uma discussão comum entre moradores, uma vez que o acusado utilizou características relacionadas à raça, idade e origem regional das vítimas para desqualificá-las.
Além da condenação criminal, o tribunal manteve a indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais, sendo R$ 2,5 mil destinados a cada uma das vítimas.
Fonte: Correio Braziliense.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



