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Moraes invalida votação da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

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Ministro do STF diz que deliberação da Câmara violou a Constituição e ordena posse do suplente em até 48 horas

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação realizada pela Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação de Carla Zambelli (PL-SP).  Segundo o G1, Moraes restabeleceu a perda do mandato após concluir que a votação da Câmara contrariou a Constituição. A parlamentar, condenada a dez anos de prisão pelo STF e presa na Itália, havia sido mantida no cargo em sessão realizada na quarta-feira (10).

Votação da Câmara é anulada

Na decisão, Moraes afirmou que o Legislativo não possui autonomia para reverter a cassação quando há condenação criminal definitiva. Para o ministro, a função da Câmara, nesses casos, restringe-se a formalizar a perda do mandato.

Ele escreveu: “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

Moraes aponta violação constitucional

O ministro classificou a deliberação do plenário que manteve a deputada no cargo como uma decisão que “ocorreu em clara violação” à Constituição. Por isso, determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficialize a perda do mandato e dê posse ao suplente em até 48 horas.

Câmara deve empossar suplente

A sessão anulada registrou 227 votos a favor da cassação e 170 contrários, além de dez abstenções. O número, contudo, não atingiu os 257 votos necessários para afastar a parlamentar, o que levou à manutenção do mandato agora invalidado pelo STF.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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