Chance de mudar o nome: no DF, cerca de 800 pessoas alteraram registro civil

Insatisfação, bullying, casamento, divórcio e questões familiares são alguns dos motivos que fazem as pessoas buscarem a alteração do registro civil. A Lei Federal nº 14.382/2022 permitiu que cidadãos maiores de 18 anos realizassem a mudança de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios de registro civil. Desde a sanção da medida, cerca de 800 pessoas foram beneficiadas no Distrito Federal.

“É um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), Devanir Garcia. As alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência, salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Ao tomar conhecimento da norma, o tatuador Leonardo Lima de Araújo, 32 anos, resolveu corrigir algo que o incomodava desde a infância — foi registrado como Leonor, um nome feminino. “Não precisei justificar a solicitação. Foi só comparecer ao meu cartório de registro e solicitar a alteração. Tive que custear, mas foi baratinho. Eu até fui acompanhado de um advogado, mas nem precisou”, relembra.

A técnica em edificações Geovana Moura, 59, foi registrada como Jeovane. “Até a adolescência, não senti nenhum desconforto, porém, na fase adulta, quando comecei a trabalhar, ao atender uma ligação no trabalho, do outro lado, me procuravam como o ‘senhor Jeovane’. Tanto eu como a pessoa do outro lado da linha ficávamos constrangidas”, relata. 

Aos 40 anos, Geovana entrou na Justiça para mudar o nome. “Fiz pela Defensoria Pública. À época, o juiz enviou o processo para correr em todos os cartórios do Brasil. Era uma pesquisa para averiguar se a pessoa queria mudar o nome porque estava fugindo da polícia ou coisa semelhante”, diz Geovana, que teve o pedido deferido em 30 dias. 

Na adolescência, o advogado Alexandre Pimenta Verano, 27, quis acrescentar o sobrenome da mãe, que não havia sido incluso na certidão de nascimento. “Segundo ela, quando era mais nova, tinha vergonha do sobrenome Pimenta, por conta de piadas dos colegas na escola, e decidiu não colocar o sobrenome no meu registro, para que não acontecesse comigo”, explica. Mas ele não viu sentido em ter apenas o sobrenome do pai. 

Como era menor, a família de Alexandre teve de entrar na Justiça para fazer a mudança. 

Como proceder

Francisco Eugênio Más, advogado especializado em processo civil, direito de família e sucessões, destaca algumas possibilidades de alteração de registro direto em cartório. “É possível em caso de erro evidente ou se o nome for vexatório ou constrangedor. Além disso, é possível, ainda de forma extrajudicial, incluir ou excluir sobrenome por questão de casamento, divórcio ou união estável”, elenca o advogado. 

O especialista complementa que em casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade e alteração por identidade de gênero, a modificação também pode ser feita diretamente no cartório, extrajudicialmente. 

Para realizar a alteração, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça ao cartório de registro civil com RG e CPF. O valor do ato é tabelado por lei e varia conforme a unidade da Federação. Após a alteração, o cartório faz a comunicação aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação judicial.

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre a questão. Essa inovação, que também poderá ser realizada diretamente em cartório, possibilita a correção de muitas situações nas quais a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para modificar o nome e o sobrenome de recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Com informações do Correio Braziliense

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