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Operadora é condenada por excesso de ligações e mensagens de telemarketing para cliente

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Autora da ação comprovou que recebia telefonemas quase diariamente e em horários diversos. Empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil, por danos morais, e está proibida de ligar para consumidora.

A operadora de telefonia Claro S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma consumidora do Distrito Federal, por excesso de ligações e envio de mensagens com oferta de produtos e serviços. Segundo a autora do processo, os contatos ocorriam todos os dias, e em horários diversos.

A decisão, de segunda instância, é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que também determinou que a empresa interrompa as ligações, consideradas como “abusivas” pelos desembargadores. A decisão foi unânime.

A Claro disse, por meio de nota, que não comenta decisões judiciais. No processo, a operadora afirmou que não ficou comprovado que as ligações à usuária foram feitas pela empresa.

Ligações ‘abusivas’
Segundo a autora da ação, em outubro de 2021, a Claro passou a fazer ligações e a enviar mensagens de texto e por aplicativo de mensagens, para aquisição de serviços e produtos.

Mesmo com recusas dos produtos e pedidos para que a empresa parasse com as ligações, a mulher disse que operadora continuou a efetuar chamadas, em qualquer horário do dia.

Por isso, ela decidiu procurar a Justiça, que determinou, em decisão de primeira instância, que a companhia indenizasse a autora.

Recursos

A Claro recorreu da condenação, afirmando que a autora não havia comprovado que os contatos foram feitos pela empresa. Segundo o processo, a companhia alegou que não havia reclamações registradas pela mulher sobre as ligações.

A empresa disse ainda que a consumidora poderia bloquear as ligações indesejáveis, “bem como poderia aderir ao sistema ‘Não me perturbe‘”. A operadora alegou que as ligações se constituíam em “mero aborrecimento, não sendo fato suficiente para indenização de danos morais” e que a autora, portanto, buscava “enriquecimento ilícito”.

Diante dos argumentos da Claro, a cliente comprovou ligações provenientes de seis números diferentes, sendo 14 chamadas efetuadas após as 18h, assim como mensagens de texto por SMS e por aplicativo de mensagens.

A mulher também comprovou a frequência quase diária das chamadas. Em apenas um dia, ela recebeu 12 ligações feitas pela empresa.

Decisão


A 3ª Turma atestou que as ligações de telemarketing são realizadas de “inúmeras linhas”, portanto a consumidora não poderia bloquear todos os telefones, como alegou a empresa. Para o colegiado, a prática da operadora ofende os direitos da autora.

A Turma salientou a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas por parte do fornecedor de serviços.

“É de se ressaltar que o exercício do direito de oferecer serviços encontra limites no fim a que se destina, devendo o titular ser punido quando o extrapola, como no presente caso, em que também foi comprovada a prática de ato ilícito objetivo ou abuso de direito (art. 187 do Código Civil), haja vista a ré efetuar contatos excessivos de ofertas publicitárias à consumidora, sem qualquer solicitação por parte desta”, diz a decisão.

Fonte: g1 DF

Jornalista

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