A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a decisão que obrigou o deputado distrital Daniel de Castro (PP) a retirar das redes sociais um vídeo em que acusava uma professora da rede pública de promover “rituais” em sala de aula.
Os desembargadores também mantiveram a determinação de retratação pública. Por outro lado, o colegiado derrubou a condenação por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil.
Os magistrados entenderam que, embora a fala possa ser considerada inadequada, ela teve como alvo uma pessoa específica e não atingiu diretamente toda a coletividade ou um grupo social de forma generalizada.
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O vídeo foi publicado em 23 de outubro de 2024 e ultrapassou 21 mil visualizações. Na gravação, o parlamentar afirmou que uma professora da rede pública do Distrito Federal teria induzido alunos a “rituais de magia” durante aula de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Ao g1, o deputado disse que recebeu a decisão com “serenidade e respeito”, mas que vai recorrer sobre o vídeo de retratação (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
“Embora eu respeite o entendimento do Tribunal, continuarei discutindo esse ponto pelas vias recursais cabíveis, por entender que também essa obrigação deve ser examinada sob a perspectiva da liberdade de expressão, da imunidade parlamentar e do livre exercício do mandato”, disse o deputado.
Ao analisar o recurso, a Turma concluiu que a publicação não tinha relação direta com a atividade parlamentar, já que foi feita em perfil pessoal e sem vínculo com atuação institucional.
O colegiado também entendeu que houve abuso do direito de expressão, já que o vídeo atribuiu, sem comprovação, prática criminosa à professora. Por isso, manteve a retirada do conteúdo e a publicação de retratação.
Escola repudiou publicação
Segundo informações incluídas no processo, os vídeos demonstravam práticas como “distribuição de água de filtro de barro, folhas no chão, frutas no centro da sala, alunos vestidos de branco e apresentação de orixás”.
O Centro Educacional do Lago, onde ocorreu a aula, repudiou as acusações do deputado na época e afirmou que o conteúdo foi trabalhado de acordo com a lei.
O que diz Daniel de Castro
“Nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou a Apelação Cível nº 0750477-74.2024.8.07.0001, dando parcial provimento ao recurso interposto.
Recebo a decisão com serenidade e respeito. O resultado já era esperado, especialmente diante das garantias constitucionais asseguradas ao exercício do mandato parlamentar, entre elas a imunidade parlamentar, essencial para proteger a liberdade de manifestação, a atividade fiscalizatória e a representação política daqueles que foram eleitos pela população.
Com a decisão, foram afastadas as condenações indenizatórias anteriormente impostas. Trata-se de ponto relevante, pois reafirmo que a atuação parlamentar, quando exercida no contexto do mandato e do debate público, deve ser analisada à luz das prerrogativas constitucionais próprias da função.
É importante esclarecer, contudo, que a decisão ainda manteve a determinação de gravação de vídeo de retratação. Embora eu respeite o entendimento do Tribunal, continuarei discutindo esse ponto pelas vias recursais cabíveis, por entender que também essa obrigação deve ser examinada sob a perspectiva da liberdade de expressão, da imunidade parlamentar e do livre exercício do mandato.
Reafirmo que jamais tive a intenção de discriminar qualquer instituição de ensino, profissional da educação ou pessoa. Minha atuação sempre esteve pautada pela defesa da família, da liberdade religiosa, da liberdade de consciência e dos princípios que represento publicamente.
Como pastor e parlamentar, seguirei exercendo meu mandato com coragem, responsabilidade e respeito, sem abrir mão das convicções que norteiam minha trajetória pública e da missão de representar aqueles que confiaram em mim.”
Com informações do G1-DF
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