Entenda o veto à desoneração e veja os 17 setores impactados
Congresso derrubou o veto de Lula à regra que desonera a folha de pagamento de 17 setores produtivos
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14/12), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, e prorroga o benefício para empresas de diversos setores até 2027. No entanto, em novembro, Lula vetou o texto alegando inconstitucionalidade da proposta e a pedido da equipe econômica liderada pelo ministro Fernando Haddad.
Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas dos setores indicados no projeto. No padrão atual, essas companhias pagam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários.
Já com a regra diferenciada, que volta a valer com a derrubada do veto, pagam de 1% a 4,5% incidido na receita bruta.
A medida começou a ser implementada no primeiro governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.
A desoneração em vigor, prevista na Lei nº 12.546/11 e aplicada a 17 setores da economia, tem validade até 31 de dezembro de 2023. O projeto vetado pelo presidente da República prorroga a desoneração por mais quatro anos, ou seja, até o fim de 2027.
Veja os 17 setores impactados pela medida:
- Confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
Com informações do Correio Braziliense
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