DF cria política de diagnóstico humanizado da síndrome de Down

Legislação exige equipes treinadas e laudos em linguagem simples na rede de saúde; Nova Lei foi publicada no DODF desta quarta (17/6)

A Lei nº 7.912/2026, que institui uma política distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico de síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21 – T21), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (17/6). A nova legislação abrange o período da gestação, pré-natal e os primeiros dias de vida da criança, aplicando-se obrigatoriamente às redes pública e privada de saúde do DF.

O principal objetivo da medida é assegurar que a notícia seja transmitida aos pais com ética, empatia e acolhimento especializado, evitando abordagens frias ou preconceituosas que historicamente traumatizam famílias nesse momento de vulnerabilidade. A proposta é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) e foi sancionada pela governadora, Celina Leão.

A lei fixa regras rígidas sobre o comportamento das equipes de saúde e veda terminantemente práticas discriminatórias. Entre as principais diretrizes, estão:

  • Fica expressamente proibida qualquer sugestão por parte dos profissionais de saúde para a interrupção da gestação com base exclusiva na suspeita ou confirmação da T21.
  • Haverá capacitação obrigatória das equipes médicas para usar linguagem acessível e escuta ativa, garantindo suporte emocional e psicológico no momento da notícia.
  • Será implantado um protocolo de orientação com a participação de famílias e especialistas, além da distribuição de materiais informativos educativos detalhando os direitos da criança e as redes de apoio existentes no DF.
  • Garantia de que a família seja direcionada imediatamente para centros especializados e redes de acompanhamento psicossocial.

A norma também estabelece critérios para a emissão de exames, determinando que o laudo do cariótipo traga uma tradução simples da nomenclatura técnica e indique claramente o tipo de trissomia (livre, translocação ou mosaicismo). Se o resultado laboratorial sair com a criança ainda internada, o hospital assume a responsabilidade de fazer o acolhimento imediato, sem postergar a informação.

Criação de Comitê de Monitoramento

Para garantir que a lei seja cumprida na prática, o poder público poderá instituir o Comitê Distrital de Monitoramento do Diagnóstico Humanizado. O grupo terá a função de fiscalizar as unidades de saúde, recolher relatos de condutas médicas inadequadas e sugerir melhorias contínuas.

A bancada do comitê deve ter composição mista e multidisciplinar, incluindo:

  • Representantes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa (CLDF);
  • Especialistas de saúde (médicos geneticistas, obstetras, neonatologistas, pediatras, psicólogos ou terapeutas ocupacionais);
  • Membros de organizações da sociedade civil ligadas à causa;
  • Mães e familiares de pessoas com síndrome de Down;
  • Representantes dos conselhos de saúde e de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e aguarda os prazos do Poder Executivo para a sua regulamentação prática e aplicação nas alas de maternidade e obstetrícia de todo o Distrito Federal.

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