Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos prevê ampliação do período de afastamento para mães cujos filhos permaneçam hospitalizados após o parto. Texto segue para análise final na Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17/9) o Projeto de Lei 1.648/2020, que permite prorrogar a licença e o salário-maternidade quando o recém-nascido precisar de internação hospitalar após o parto.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB–RO), a proposta foi alterada pelo relator, senador Sérgio Moro (União–PR). O texto original previa o benefício apenas para bebês prematuros, mas a mudança amplia a regra para qualquer recém-nascido hospitalizado, independentemente da idade gestacional.
A ampliação será proporcional ao tempo de internação e passará a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Segundo o relatório, a medida evita distinções entre condições clínicas e garante às mães mais tempo de convívio em situações que exigem cuidados intensivos.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), manifestou apoio à mudança. Segundo ela, há casos em que a criança, mesmo nascida a termo, permanece internada por longos períodos devido a complicações de saúde, e a presença materna é essencial após a alta.
O projeto segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.
* Estagiária sob supervisão de Rafaela Gonçalves
Com informações do Correio Braziliense
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