STF derruba lei sobre Escola Sem Partido em município do Paraná

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação. Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Censura

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelece a censura aos docentes. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque se chama Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a Santa Cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz ou é santa ou não é santa”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que “o medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional”. “Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.

Com informações do Correio Braziliense

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