Segundo reportagem do g1 Distrito Federal, a Justiça do Distrito Federal determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está proibida de vender, conceder ou alienar o terreno público ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou tentativa de contornar uma decisão judicial anterior que determinava a desocupação da área.
O imóvel, localizado no Park Way, pertence à Caesb e é ocupado pelo parlamentar e sua esposa, Kilze Beatriz Montes Silva, desde a década de 1990. De acordo com o Ministério Público, a ocupação ocorreu de forma irregular em um terreno destinado ao sistema de saneamento público, havendo ainda indícios de desvio de finalidade, fraude em procedimento licitatório e conflito de interesses.
A disputa judicial teve início após Wellington Luiz ser notificado pela Caesb, em 2017, para desocupar o imóvel. O deputado ingressou na Justiça com uma ação de usucapião, alegando que adquiriu a cessão de direitos sem saber que a área era pública. O pedido foi rejeitado em todas as instâncias, e, em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que bens públicos destinados à prestação de serviços essenciais não podem ser adquiridos por particulares por meio de usucapião.
Mesmo após a decisão do STJ, a Caesb passou a concordar com a inclusão de parte da área em um edital de concessão conduzido pela Terracap em 2025. A vencedora da licitação foi a esposa do deputado. Para o Ministério Público, a medida representou uma tentativa de viabilizar a permanência do casal no imóvel, contrariando a determinação judicial que previa a retomada do terreno pelo poder público.
Com a nova decisão, a Justiça confirmou a suspensão da licitação e proibiu qualquer negociação envolvendo o imóvel enquanto ele permanecer destinado às atividades de saneamento básico. O entendimento é de que a preservação da finalidade pública da área deve prevalecer sobre qualquer possibilidade de concessão ou venda.
Em nota, a Caesb informou que não comenta decisões judiciais. Já o deputado Wellington Luiz declarou que não concorda com a sentença e informou que pretende recorrer.
A reportagem do g1 DF também descreve a estrutura da residência construída na área pública. A mansão possui cerca de 585 metros quadrados de área construída, quatro suítes, piscina, sauna, espaço gourmet, campo de futebol, orquidário e estacionamento para dezenas de veículos.
Segundo o Ministério Público, a ocupação ultrapassa os limites da área que chegou a ser objeto da licitação. Além de utilizar aproximadamente oito mil metros quadrados pertencentes à Caesb, o imóvel avançaria sobre cerca de 1,6 mil metros quadrados de outra área pública vizinha, totalizando aproximadamente 9,6 mil metros quadrados ocupados de forma irregular.
Os promotores também apontam que o terreno está localizado na Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental (APA) Gama e Cabeça de Veado, região sujeita a regras específicas de preservação ambiental, o que reforça a necessidade de manutenção da destinação pública da área.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



