A Polícia Federal estruturou uma operação nacional para garantir a segurança dos candidatos à Presidência da República durante as eleições de 2026. A ação será coordenada pela Diretoria de Proteção à Pessoa (DPP) e poderá atender simultaneamente até dez candidaturas, com equipes especializadas espalhadas por todos os estados. As informações foram publicadas na Agência Brasil.
A estrutura prevê a mobilização de até 458 servidores, entre agentes de proteção, chefes de equipe e profissionais das áreas de inteligência e logística. A operação também contará com apoio das superintendências regionais da PF e poderá utilizar veículos blindados, equipamentos antidrone, sistemas de monitoramento de ameaças digitais e kits para vistorias antibombas.
A proteção poderá começar a partir de 20 de julho, após a homologação das candidaturas nas convenções partidárias e a solicitação formal das campanhas.
De acordo com a Polícia Federal, cada candidato terá um planejamento individualizado, elaborado a partir de análises técnicas de risco. Serão considerados fatores como histórico de ameaças, informações de inteligência, locais de eventos, deslocamentos e características de cada agenda.
Antes das atividades de campanha, equipes precursoras farão o reconhecimento dos locais e a articulação com órgãos de segurança estaduais e municipais para definir protocolos de atuação.
A PF informou que adotará os mesmos critérios técnicos para todas as candidaturas e que o número de agentes destinado a cada equipe não será divulgado por questões de segurança.
Desde abril, a corporação mantém diálogo com partidos e pré-candidaturas para apresentar o modelo de proteção. As legendas e campanhas poderão optar pelo serviço oferecido pela Polícia Federal.
A operação terá uma Sala Nacional de Comando e Controle, em Brasília, que acompanhará em tempo real a atuação das equipes em campo e dará suporte às ações durante a corrida eleitoral.
O investimento previsto para a segurança dos candidatos é de aproximadamente R$ 95 milhões, destinados à mobilização de servidores, serviços operacionais e aquisição de equipamentos.
A proteção dos candidatos presidenciais pela Polícia Federal está prevista na Constituição Federal, na Lei nº 7.474/1986, no Decreto nº 6.381/2008 e na Portaria MJ nº 493/1998.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



