
STF define cuidados para declaração em entrevista
Pela atualização do entendimento da Corte, veículos de comunicação somente serão punidos em caso da clara intenção de divulgar fala ou acusação mentirosa — e de não conceder à pessoa eventualmente ofendida o direito de contestar
O Supremo Tribunal Federal atualizou, ontem, a tese que trata da responsabilidade civil dos veículos de imprensa sobre declarações de entrevistados. Pelo entendimento, a empresa jornalística poderá ser punida civilmente somente se comprovada a má-fé, ao não verificar a informação que a pessoa ouvida passar na reportagem. No julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que os veículos não são responsáveis por declarações de terceiros — somente em caso de dolo ou culpa grave.
Também fica decidido que os órgãos de imprensa devem retirar do ar conteúdos comprovadamente falsos, divulgados durante a entrevista, se a vítima pedir, sob o risco de serem punidos na Justiça. O novo entendimento se dá depois de embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Diário de Pernambuco.
Em decisão anterior, o STF entendera que os veículos de imprensa poderiam ser condenados por entrevistas em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o órgão que a publica deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
O Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e a Abraji recorreram para aperfeiçoar a tese. O argumento é que o entendimento anterior se mostra subjetivo e pode abrir espaço para a aplicação da lei de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.
Barroso afirmou que os jornais só vão responder por danos morais se comprovada a intenção de manipular as informações. “Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiros”, afirmou. Já o ministro Flávio Dino frisou que a nova tese marca a “vitória do liberalismo político”. “Quero homenagear o eminente relator, ministro Edson Fachin, porque, no curso do julgamento, nós todos fizemos sugestões, dentre os quais, eu. Estava com pedido de vista e não precisei exercê-lo exatamente pelo espírito de vossa excelência e, também, do ilustre presidente. Contra as teses iliberais que grassam por aí, o Supremo aprova uma tese que marca a vitória do liberalismo político, como nós vimos”, disse.
Acusação
A ação chegou ao STF devido a um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho (já morto) ao Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo publicou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também morto, que acusou o político de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, na ditadura militar. A defesa do ex-parlamentar alegou que a acusação era falsa e teve pedido julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o processo foi para o STF por um recurso apresentado pelo Diário de Pernambuco.
A tese atualizada se baseia em três princípios: 1) na hipótese de publicação de entrevista em que a pessoa imputa, falsamente, crime a outra, a empresa jornalística será responsabilizada se comprovada a má-fé, nas seguintes formas: conhecimento prévio da falsidade da acusação, negligência na apuração da veracidade do fato e na divulgação sem a resposta do ofendido ou do contraditório; 2) em entrevistas ao vivo, o veículo não srá responsabilizado por ato do entrevistado quando este, falsamente, imputar um crime a alguém — e o veículo deverá garantir o direito de resposta, em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de punição; e 3) constatada a falsidade, deve haver remoção (de ofício ou por notificação da vítima) quando a imputação estiver disponível em plataformas digitais — sob pena de punição.
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