O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/5) portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda detalhando as regras que motoristas, plataformas e veículos devem cumprir para participar do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo , lançado na terça-feira (19/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O programa oferece R$ 30 bilhões em crédito para que estes profissionais financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
A portaria conjunta formaliza algumas das condicionantes anunciadas no lançamento do programa, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:
• Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, etanol puro, híbrido a etanol e elétricos);
• Montadoras habilitadas no Programa Mover
• Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.
Para os beneficiários, os critérios são :
• Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
• Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
Resposta
Em até cinco dias úteis, a contar da solicitação no gov.br., o motorista será notificado se está apto a participar do programa.
Para quem trabalha com aplicativo, a verificação do atendimento aos requisitos será realizada pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante – dada no momento em que a pessoa faz a solicitação com sua conta no gov.br.
Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional.
Em caso de resposta positivo, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho e solicitar o financiamento. A liberação do empréstimo dependerá da análise de crédito da instituição financeira.
Cadastro de plataformas
A portaria MDIC/Fazenda também definiu os critérios para que as plataformas digitais (Uber, 99 e outras) cadastrem-se no programa.
Elas precisam cumprir requisitos jurídicos e fiscais; comprovar operação ativa no território nacional; e atender a requisitos tecnológicos.
Com informações do portal Gov.br
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