MPDFT recomenda demolição de terceiro pavimento irregular na Asa Sul

Segundo reportagem publicada pelo Correio Braziliense, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria DF Legal a demolição de um terceiro pavimento construído de forma irregular em um imóvel localizado na quadra 712 da Asa Sul. A medida foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

De acordo com o MPDFT, a construção está em desacordo com as regras estabelecidas pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), por ultrapassar o limite permitido de dois pavimentos e a altura máxima de 8,5 metros prevista na Lei Complementar nº 1.041/2024.

Durante as fiscalizações realizadas no imóvel, a Secretaria DF Legal emitiu um auto de notificação, um auto de embargo, um auto de infração, além de uma intimação para demolição e um laudo que constatou o descumprimento do embargo da obra.

Além de recomendar a retirada da estrutura irregular, o Ministério Público solicitou que a DF Legal apresente um cronograma detalhado para a execução da demolição. O documento deverá indicar as etapas da operação, os prazos previstos, as unidades responsáveis, as medidas preparatórias e a data estimada para o início dos trabalhos.

O MPDFT também estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a secretaria informe as providências já adotadas ou previstas para atender à recomendação.

Em nota, a Secretaria DF Legal informou que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a recomendação do Ministério Público e, por isso, não poderia se manifestar sobre seu conteúdo. Entretanto, ressaltou que o imóvel já havia sido alvo de diversas ações de fiscalização realizadas em março deste ano.

Segundo a pasta, no dia 10 de março a responsável pela obra foi notificada para apresentar a licença da construção, recebeu ordem para demolir o terceiro pavimento e teve a obra embargada por não ser passível de regularização. Posteriormente, em 25 de março, foi aplicada multa de R$ 7,5 mil pelo descumprimento do embargo, além da elaboração de um laudo encaminhado à autoridade policial para apuração de possível crime de desobediência.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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