A data foi marcada para 4 de junho. Segundo a publicação oficial, o poder público poderá organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos “danos à humanidade”
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho. A sanção foi publicada no Diário Oficial do DF na segunda-feira (20/10).
Segundo a publicação oficial, na semana da data comemorativa, o poder público poderá organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos “danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história”, conforme previsto na lei.Play Video
O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (PL) e foi aprovado na Câmara Legislativa do DF em 30 de setembro. Na justificativa do projeto, Manzoni afirmou que “debaixo do manto da busca pela igualdade social e pelo ‘fim da exploração econômica do capital sobre os trabalhadores’, diversos regimes ascenderam ao poder e proporcionaram verdadeiros massacres à sua população”.
“Apesar de tamanha barbárie, ainda há quem, nos dias atuais, defenda regimes semelhantes a esses e apoie ditaduras que violam reiteradamente os direitos humanos, como Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e Nicarágua. Por esse motivo, propomos a presente proposição que tem como objetivo instituir, no Distrito Federal, uma data anual destinada a gerar reflexão na sociedade do Distrito Federal por todas as mortes causadas por regimes baseados nessa ideologia, de modo que, de nenhuma maneira, o Brasil seja alcançado por esse mal”, acrescentou o parlamentar.
Com informações do Correio braziliense
Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.
Deixe um comentário