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Donos de food trucks pedem mudanças na lei que regulamenta o serviço

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A regulamentação da Lei 5.627/16, que dispõe sobre o mercado de food trucks no Distrito Federal, parece não ter agradado o setor. Os empreendedores querem mudanças na norma para adequar a legislação à realidade do mercado. Um dos questionamentos é o alto valor da taxa cobrada para ocupação de área pública.

Nas 31 regiões administrativas, que foram divididas em quatro grupos, o valor médio de aluguel do espaço é de R$ 27 por metro quadrado — o que deve resultar em uma taxa máxima mensal de R$ 1,2 mil.

“A taxa é muito alta e é calculada sem levar em consideração que os food trucks ocupam espaços temporariamente. Não podemos pagar o mesmo que os restaurantes pagam pelos puxadinhos, que são ocupações permanentes”, defende a empresária Andréia Prado.

Outro ponto questionado é o limite imposto aos food trucks de permanecerem a pelo menos 200 metros de distância de pontos de comércio e escolas. “Isso inviabiliza toda a Asa Sul e Asa Norte, ou seja, praticamente nos retira do Plano Piloto”, reclama Adelaide Barbosa, também empresária do segmento.

Marcelo de Luca, proprietário de um food truck há um ano, disse que o atual texto da lei impõe obstáculos aos empreendedores: “Infelizmente, a lei veio mais para cercear do que para ajudar. Os que já estão em destaque no mercado não são atingidos, mas os que estão iniciando são praticamente impedidos de trabalhar com essas regras.”

Além da distância e do valor da taxa, os food trucks pedem um prazo de 90 dias para adequação às novas regras. As solicitações serão entregues à Secretaria de Cidades. A decisão foi tomada após audiência pública realizada na Câmara Legislativa, proposta pelo deputado Bispo Renato (PR).

(Com informações da CLDF – Incorporado do Jornal Metrópoles)

Jornalista

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