O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter os mesmos limites de gastos de campanha adotados nas eleições de 2022 para o pleito de 2026. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte e estabelece os tetos de despesas para candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. As informações foram publicadas pelo Correio Braziliense.
Segundo o TSE, a manutenção dos valores levou em consideração a permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões, a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e a ausência de mudanças na legislação eleitoral que justificassem alterações nos limites.
O presidente do TSE e relator da matéria, ministro Nunes Marques, afirmou que a decisão busca manter condições equilibradas para a disputa eleitoral, inclusive para candidaturas contempladas por políticas afirmativas.
Para os candidatos à Presidência da República, o limite de gastos será de R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 44,4 milhões, totalizando pouco mais de R$ 133 milhões.
Os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões, enquanto os candidatos a deputado estadual e distrital terão limite de aproximadamente R$ 1,2 milhão.
Já os tetos para candidatos aos governos estaduais e ao Senado variam conforme o número de eleitores de cada unidade da federação. Em São Paulo, por exemplo, cada candidato ao Senado poderá gastar até R$ 7 milhões, enquanto os candidatos ao governo estadual terão limite de R$ 26,6 milhões no primeiro turno, com possibilidade de mais R$ 13,3 milhões caso haja segundo turno.
O TSE também esclareceu que integram o limite de gastos todas as despesas realizadas durante a campanha, incluindo contratações feitas pelos candidatos, transferências de recursos para partidos ou outras candidaturas e a utilização de doações financeiras.
Quem ultrapassar o teto de despesas estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente. O recolhimento deverá ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, quando mais de 158 milhões de eleitores deverão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



