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Agências do INSS vão receber Atestmed a partir de segunda-feira (23/10)

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Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira. Os segurados que queiram entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS

Marcelo Camargo/Agência Brasil/arquivo

Previdência vai usar bases de dados de órgãos públicos para permitir uso da biometria facial pelos segurados -  (crédito: Marcelo Camargo/Agencia Brasil /arvuivo)

Marcelo Camargo/Agência Brasil/arquivo Previdência vai usar bases de dados de órgãos públicos para permitir uso da biometria facial pelos segurados – (crédito: Marcelo Camargo/Agencia Brasil /arvuivo)

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento a partir da próxima segunda-feira (23/10). A medida foi publicada na sexta-feira (20/10) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o órgão, a medida visa a redução da fila de requerimentos que esperam por perícia médica. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.

A exceção do atendimento pela plataforma Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, em decorrência de acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

“Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental”, versa um trecho do documento, que tem caráter temporário.

Os segurados que queiram entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS.

“Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise. Nossas ações não estão voltadas somente para perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo país”, explicou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

“Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento poderão fazê-lo nas agências da Previdência ou pelo Meu INSS”, explicou Adroaldo Portal, secretário do Regime Geral de Previdência Social.

O que é o Atestmed

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

Requisitos para o Atestmed

De acordo com o INSS, o documento médico a ser apresentado precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter o nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

No atendimento, é preciso apresentar um documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico.

Com informações do Correio Braziliense

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