TaguaCei — O Dia Nacional da Habitação, celebrado em 21 de agosto, chama atenção para um direito diretamente relacionado à autonomia e à segurança das mulheres: o acesso à moradia. No programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar e aquelas que contam com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar estão entre os públicos prioritários na provisão subsidiada de unidades habitacionais, conforme estabelece a Lei nº 14.620/2023.
Quais são os direitos das mulheres?
A legislação estabelece uma série de garantias para as mulheres atendidas pelo programa. Entre elas está a prioridade no atendimento para famílias chefiadas por mulheres e para aquelas que tenham entre seus integrantes mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Os contratos e registros dos imóveis são formalizados prioritariamente em nome da mulher. Quando ela é a responsável pela família, o contrato pode ser firmado sem a autorização do cônjuge.
Em casos de separação ou divórcio, o imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo programa durante o casamento ou a união estável deve ser registrado em nome da mulher ou transferido para ela. A exceção ocorre quando há filhos do casal e a guarda é atribuída exclusivamente ao homem. Nesse caso, a titularidade fica com ele.
Se posteriormente a guarda dos filhos for atribuída à mulher, o imóvel volta a ser registrado em nome dela.
Proteção em casos de violência
Mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência também contam com proteção específica. Nessa situação, é possível encerrar o contrato de compra e venda antes do prazo final e ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).
As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 14.620/2023. Elas, entretanto, não se aplicam aos contratos de financiamento firmados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
Nas áreas urbanas, o Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 13 mil. As faixas de renda atualmente divulgadas pelo Ministério das Cidades são:
- Faixa 1: até R$ 3.200;
- Faixa 2: de R$ 3.200,01 a R$ 5 mil;
- Faixa 3: de R$ 5.000,01 a R$ 9.600;
- Faixa 4: até R$ 13 mil.
Nas áreas rurais, os limites são calculados com base na renda anual:
- Faixa 1: até R$ 50 mil;
- Faixa 2: de R$ 50.000,01 a R$ 70,9 mil;
- Faixa 3: de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil.
Moradia subsidiada ou financiada?
Na modalidade subsidiada, voltada principalmente às famílias da Faixa 1, a maior parte do valor da moradia é custeada por recursos públicos. A participação financeira da família depende das regras da modalidade e de sua situação socioeconômica.
Já na modalidade financiada, a família compra o imóvel por meio de financiamento habitacional e paga prestações. Famílias das Faixas 1 e 2 podem ter acesso a subsídios utilizando recursos do FGTS.
Como acessar a moradia subsidiada?
No MCMV-FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), voltado à moradia subsidiada em áreas urbanas, o processo começa na prefeitura ou no órgão responsável pela habitação. A família deve fazer ou atualizar o cadastro habitacional.
Depois, são verificados os requisitos e a situação de déficit habitacional. O enquadramento é realizado pela Caixa e, caso a documentação seja aprovada, a família segue para a assinatura do contrato.
No MCMV-Entidades, as famílias são organizadas por uma entidade privada sem fins lucrativos, que orienta sobre o Cadastro Único (CadÚnico), documentação e demais etapas. A interessada deve procurar uma Entidade Organizadora habilitada pelo Ministério das Cidades que atue na região.
A entidade organiza o grupo de famílias, orienta sobre a documentação e a atualização do CadÚnico e apresenta a proposta do empreendimento. Se o projeto for selecionado, as famílias indicadas passam pela análise de enquadramento da Caixa e, se aprovadas, seguem para a contratação.
Já no MCMV-Rural, a família interessada deve procurar uma associação, cooperativa, sindicato ou outra organização local sem fins lucrativos que participe do programa. Também é possível verificar junto à prefeitura ou ao governo estadual se existe alguma proposta para a região.
A entidade organizadora reúne as famílias, apresenta o projeto à Caixa e acompanha o processo. Se a proposta for selecionada pelo Ministério das Cidades e a família atender aos requisitos, a contratação é feita diretamente pela Caixa com cada beneficiária.
É importante destacar que ser considerada público prioritário nas linhas subsidiadas não garante automaticamente o recebimento de uma moradia.
Também não pode haver cobrança de taxa de cadastramento ou de valores para garantir a priorização de beneficiários nas modalidades subsidiadas.
E na linha financiada?
Na modalidade financiada, não é necessário fazer inscrição na prefeitura nem participar de processo seletivo.
A interessada escolhe o imóvel, procura uma instituição financeira habilitada, passa pela análise de crédito e do imóvel e, se aprovada, assina o contrato diretamente com o banco.
Fonte: Agência Gov | Via Mulheres
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



