TaguaCei — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal. O processo é acompanhado em meio à reta final das eleições de 2026 e envolve a discussão sobre a aplicação das mudanças na Lei da Ficha Limpa ao caso do ex-governador. eleições 2026
O julgamento está previsto para começar às 10h. O recurso de Arruda é o sétimo dos 17 processos incluídos na pauta da sessão desta quinta-feira. O relator é o ministro Dias Toffoli. O próprio TSE confirmou a análise do recurso contra a decisão do TRE-DF, que considerou o candidato inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
A situação de Arruda já havia sido analisada pelo TRE-DF no início de setembro. A Corte decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura. TRE-DF barra candidatura de Arruda ao GDF
Condenações da Caixa de Pandora
As seis condenações mencionadas no processo eleitoral são decorrentes de ações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, investigação que revelou um esquema envolvendo pagamento de propina e contratos do Governo do Distrito Federal durante a gestão de Arruda.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-DF, as ações não poderiam ser consideradas conexas para efeito de contagem do período de inelegibilidade. Com isso, a Corte manteve o entendimento de que o ex-governador não poderia disputar o cargo em 2026. julgamento anterior do TRE-DF
Argumento da defesa
A defesa de Arruda sustenta que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 alteraram as regras aplicáveis ao caso.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar argumentam que as condenações devem ser consideradas conexas e que o prazo de inelegibilidade deveria ter como marco inicial a primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014.
A defesa também afirma que a legislação criou um limite de 12 anos para os efeitos de inelegibilidade em situações envolvendo condenações sucessivas. Segundo os advogados, considerar cada condenação como um novo marco poderia prolongar indefinidamente o período de impedimento eleitoral.
Em manifestação apresentada ao TSE, a defesa afirmou que as condenações por improbidade devem produzir efeitos de inelegibilidade, mas argumentou que o sistema não poderia permitir o chamado “fatiamento” de ações judiciais de maneira que novas condenações gerassem sucessivos períodos de impedimento.
Ministério Público Eleitoral contesta tese
O Ministério Público Eleitoral apresentou posição contrária ao recurso de Arruda. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu o não provimento do recurso.
Segundo a manifestação do Ministério Público, a regra estabelecida pela nova legislação para condenações por improbidade conexas não se aplicaria ao caso de Arruda, porque as ações não foram consideradas conexas pela Justiça Eleitoral.
Outro argumento apresentado é que a primeira condenação colegiada ocorreu em 2014 e teve período de inelegibilidade de oito anos, encerrado em 2022. Como o teto de 12 anos foi estabelecido somente pela legislação aprovada em 2025, o Ministério Público entende que a nova regra não poderia retroagir para modificar período que já havia terminado.
O parecer considera, ainda, uma condenação posterior, cujo acórdão foi publicado em dezembro de 2018. Nesse entendimento, caso fosse aplicada a regra dos 12 anos, o prazo terminaria somente em dezembro de 2030.
Campanha pode continuar enquanto houver recurso
A situação eleitoral de Arruda permanece sub judice enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. De acordo com o TSE, candidatos com registro indeferido que ainda possuem recurso podem continuar realizando atos de campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto a situação não for definida de forma definitiva.
Arruda vem mantendo atividades de campanha durante o período de análise judicial. Na reta final da disputa pelo Governo do Distrito Federal, o candidato tem participado de caminhadas, carreatas, reuniões e sabatinas. agenda de Arruda e dos candidatos ao GDF
A disputa eleitoral também ocorre enquanto os candidatos apresentam propostas para diferentes regiões do DF. Em levantamento publicado pelo TaguaCei, Arruda aparece entre os nomes que apresentaram propostas para áreas como Ceilândia, Samambaia, Varjão e Fercal. propostas dos candidatos ao GDF
Outro recurso no TSE
Além da defesa de Arruda, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues, do Democrata, também recorreu ao TSE. Ele foi responsável por uma das impugnações apresentadas contra o registro do ex-governador.
Domingues pediu a suspensão dos atos de campanha de Arruda e da utilização de recursos públicos. Também questiona uma multa equivalente a um salário mínimo aplicada pelo TRE-DF por apresentação de recurso considerado manifestamente protelatório.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra esse recurso.
A decisão do TSE poderá definir a situação do registro de candidatura de Arruda na eleição para o Governo do Distrito Federal. Enquanto houver possibilidade de recurso, a situação jurídica da candidatura continuará sujeita às decisões da Justiça Eleitoral.
Fonte: Metrópoles



