Texto aumenta para até oito anos a pena para o furto de celulares cometido com o objetivo de revender o aparelho. Receptação também pode ter pena aumentada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta as penas para furto e receptação de celulares. O despacho consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25/6).
A medida cria uma nova categoria de furto qualificado, que leva a entre dois e oito anos de prisão. Serão considerados qualificados os furtos de celulares que forem cometidos em benefício de um mandante, mediante pagamento, ou quando o objetivo do crime for revender o aparelho.
O furto simples, por sua vez, tem pena entre um a quatro anos de reclusão, que normalmente é convertida em outras medidas, como serviços comunitários. Não há mudanças para o roubo, quando o crime ocorre mediante violência.
O projeto também cria uma categoria nova de receptação qualificada. Se o celular furtado ou roubado for adquirido com a intenção de revenda, a pena pode chegar a até 12 anos de prisão, contra oito anos para a receptação simples.
O texto foi formulado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de Ricardo Lewandowski, mas passou também pela Casa Civil, antes do aval de Lula. O objetivo é reforçar o combate às quadrilhas especializadas no furto de celulares.
Preocupação com segurança pública
O tema ganhou destaque após o caso da “Mainha do Crime”, em São Paulo, que comandava uma dessas quadrilhas. Ela foi presa acusada de financiar crimes como assaltos e furtos, pagando pelos celulares roubados e os revendendo.
Um dos casos levou a morte do ciclista Vitor Felisberto Medrado, 46 anos, atingido por um disparo no pescoço durante um assalto. O projeto de lei enviado pelo governo terá que ser apreciado pela Câmara e pelo Senado, e ainda não tem data para ir à votação.
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