O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por 22 votos a 13, a formação de uma lista mista para promoção ao cargo de desembargador — que, na prática, era composta apenas por homens. O juiz de direito substituto de segundo grau Demetrius Cavalcanti foi o escolhido para ocupar a vaga do desembargador J.J. Costa Carvalho, que morreu em maio.
Estava em jogo uma promoção por merecimento, na primeira votação realizada após a vigência da Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê ações afirmativas para ampliar a participação feminina na segunda instância.
A conselheira Renata Gil, do CNJ, chegou a enviar um ofício dirigido ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, orientando que fosse observada a resolução do CNJ e reservada a vaga para a promoção de uma juíza.
Há uma avaliação de que, ao longo dos anos, mulheres são muitas vezes preteridas quando há esse critério subjetivo do merecimento. Dessa forma, a resolução foi criada para dar mais chances de promoção para mulheres.
Ao tomar conhecimento, a conselheira Renata Gil avaliou que decisão do TJDFT foi uma afronta ao órgão que faz o controle externo do Judiciário. O CNJ pode agir de ofício, por meio da iniciativa do presidente, Luis Roberto Barroso, ou do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell. O caso pode ser avaliado também por meio de uma reclamação de entidades ou de magistradas. “O presidente trata esse tema (da paridade) como uma das principais medidas de sua gestão no CNJ e sempre cita em seus pronunciamentos que mais de 30 mulheres foram promovidas com base na resolução 525/2023 do CNJ”, afirma Renata Gil.
Divergência
Durante a sessão, o debate se concentrou na interpretação da norma do CNJ e na definição do chamado marco de alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas.
Entre esses votos favoráveis, destacou-se o do desembargador Cruz Macedo, ex-presidente do TJDFT. Ele abriu a votação favorável ao cumprimento da resolução do CNJ ao registrar que a orientação tem força normativa e busca reparar a histórica disparidade de gênero na segunda instância. “Ao não se considerar o gênero do último acesso, nós teríamos uma contradição da própria regra do CNJ”, afirmou em seu voto.
Também votaram nesse sentido o corregedor, Mário-Zam Belmiro, e o 1º vice-presidente do Tribunal, Roberval Casemiro Belinati. O magistrado ressaltou que apenas 11 dos 48 desembargadores da Corte são juízas de carreira, o equivalente a 22,9%, abaixo da meta de 40% estabelecida pelo próprio TJDFT em sua política de equidade.
Também votaram com Cruz Macedo as desembargadoras Nilsoni de Freitas Custódio, Leila Arlanch, Fátima Rafael, Gislene Pinheiro de Oliveira, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Diva Lucy de Faria Pereira e Sandra Reves Vasques Tonussi, além dos desembargadores Silvanio Barbosa dos Santos, Alfeu Machado e Roberto Freitas Filho.
Lista mista
Apesar dos argumentos favoráveis à formação de uma lista exclusivamente feminina, prevaleceu a interpretação de que a nomeação da desembargadora Sandra Reves, em 2023, ainda que pelo critério de antiguidade, já atenderia à exigência de alternância de gênero prevista na Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, foi formada maioria favorável à lista mista, com 22 votos, contra 13 que defendiam a lista exclusivamente feminina.
Discordância
Antes da escolha final, as desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves anunciaram que se absteriam de votar nos nomes masculinos da lista. O gesto foi interpretado como uma manifestação simbólica em defesa da paridade de gênero e uma forma de protesto contra a rejeição da lista composta apenas por mulheres.
Com a lista mista aprovada, os nomes indicados à promoção por merecimento foram os juízes substitutos de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti, José Eustáquio de Castro Teixeira e Fabrício Fontoura Bezerra. Na votação final, por maioria simples, Demetrius Gomes Cavalcanti foi o escolhido para ocupar o cargo de desembargador do TJDFT.
Durante a sessão, o debate se concentrou na interpretação da norma do CNJ e na definição do chamado marco de alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas.
Entre esses votos, destacou-se o do desembargador Cruz Macedo, ex-presidente do TJDFT. Ele lembrou que a resolução do CNJ tem força normativa e busca reparar a histórica disparidade de gênero na segunda instância.
Também votaram nesse sentido o corregedor Mário Zam Belmiro e o 1º vice-presidente do Tribunal, Roberval Casemiro Belinati, que lembrou que apenas 11 dos 48 desembargadores da Corte são juízas de carreira, o equivalente a 22,9%, abaixo da meta de 40% estabelecida pelo próprio TJDFT em sua política de equidade.
Apesar dos argumentos, prevaleceu a interpretação de que a última entrada de uma mulher na Corte — a desembargadora Sandra Reves, em 2023, embora por antiguidade — já atenderia à exigência de alternância de gênero. Com isso, formou-se maioria favorável à lista mista, com 22 votos, e houve a votação por maioria simples, que decidiu por eleger Demetrius Gomes Cavalcanti.
As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se manifestaram durante a sessão informando que não votariam em nenhum dos nomes masculinos da lista. O posicionamento foi entendido como um gesto simbólico em defesa da paridade de gênero e como forma de protesto pela não formação de uma lista exclusivamente feminina, conforme previa a interpretação ampliativa da Resolução nº 525/2023 do CNJ.
24/06/2025. Guilherme Felix CB/DA Press. TJDFT, magistrados vão escolher integrantes para a lista triplice para a vaga aberta.Guilherme Felix CB/DA Press
24/06/2025. Guilherme Felix CB/DA Press. TJDFT, magistrados vão escolher integrantes para a lista triplice para a vaga aberta.Guilherme Felix CB/DA Press
24/06/2025. Guilherme Felix CB/DA Press. TJDFT, magistrados vão escolher integrantes para a lista triplice para a vaga aberta.Guilherme Felix CB/DA Press
24/06/2025. Guilherme Felix CB/DA Press. TJDFT, magistrados vão escolher integrantes para a lista triplice para a vaga aberta.Guilherme Felix CB/DA Press
“Resolução é para ser cumprida”
Em entrevista ao Correio antes da votação, a Ouvidora Nacional da Mulher, conselheira Renata Gil, deixou claro que não há interpretação possível da Resolução nº 525/2023 do CNJ. “A resolução é para ser cumprida. Qualquer edital aberto depois da publicação é cogente (de aplicação obrigatória)”, reforçou. A norma entrou em vigor no ano passado.
Segundo determina resolução de 2023, a lista tríplice deve abarcar apenas mulheres, uma vez que a última escolha foi composta por lista mista. Na segunda-feira (23/6), Renata Gil chegou a encaminhar ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, orientando que a vaga fosse ocupada por uma juíza.
“Essa política é tão importante para o ministro (Luís Roberto) Barroso que eu sou a responsável pela fiscalização do cumprimento, mas o gestor dela é ele próprio, para que qualquer descumprimento possa ser imediatamente invalidado”, disse a conselheira na entrevista ao Correio.
Com informações do Correio Braziliense
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