Homem em surto no Metrô é primeiro caso de internação involuntária no DF

TaguaCei — O Distrito Federal registrou, nesta segunda-feira (24), a primeira internação involuntária desde a publicação do Decreto nº 49.089/2026. O caso envolve um homem de 31 anos, em situação de rua, que foi encontrado em surto em uma área de acesso restrito da Central do Metrô. A internação foi confirmada após avaliações médicas realizadas nesta segunda-feira.

A ocorrência começou no domingo (23), quando equipes de segurança do Centro de Monitoramento de Segurança (CMS) receberam informações sobre a presença de um homem na Via 2 da Central, no sentido Galeria. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram o homem em estado de intensa agitação.

Policiais civis da 5ª Delegacia de Polícia, responsável pela área central, acompanharam o homem e conseguiram alcançá-lo cerca de 100 metros antes da Estação Galeria.

De acordo com o registro policial, o local onde o homem estava é considerado de acesso restrito inclusive para agentes de segurança devido ao elevado risco de choque elétrico.

Acionamento do Samu

A atuação dos policiais seguiu as orientações estabelecidas pela Norma de Serviço nº 9, publicada em 13 de agosto de 2026 pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O documento estabelece procedimentos para atendimentos envolvendo pessoas com sinais de sofrimento mental ou dependência química.

Conforme a norma, policiais devem conduzir à delegacia pessoas em situação de rua que apresentem sinais de crise psicótica aguda, transtorno mental ou dependência química e, nesses casos, também devem acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo telefone 192.

Após o acionamento, as equipes médicas avaliaram o homem e constataram que ele apresentava um quadro de surto. Também foi identificado histórico de esquizofrenia.

Novas avaliações médicas realizadas nesta segunda-feira (24) confirmaram a necessidade de internação involuntária.

O caso é o primeiro registrado no Distrito Federal após a publicação do decreto que regulamentou a medida.

Fonte: Correio Braziliense.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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