Justiça condena mulher que disse que cão era “mais limpo” que atendente

Texto alternativo: Imagem relacionada a decisão judicial do TJDFT sobre caso ocorrido em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante, envolvendo agressões e ofensas de caráter homofóbico contra um atendente.
Crédito da imagem: Michael Melo/Metrópoles

TaguaCei — A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra duas pessoas em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em um caso que envolve Justiça e violência ocorrida dentro de um estabelecimento comercial.

Segundo o processo, a mulher entrou na lanchonete carregando um cachorro no colo e foi informada de que animais não poderiam permanecer no local. Depois da orientação, ela passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e afirmou que o animal seria “mais limpo” do que ele.

Na sequência, a mulher teria arremessado uma garrafa de cerveja contra o atendente. Ao retornar para o interior da lanchonete, também agrediu uma cliente que acompanhava a discussão, com tapas e puxões de cabelo.

O episódio passou a ser analisado pela Justiça após as agressões e as ofensas. A defesa argumentou que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse a intenção de discriminar o atendente por sua orientação sexual. Os advogados também sustentaram que as declarações ocorreram durante uma discussão e em um contexto de embriaguez.

Provas analisadas pela Justiça

O Ministério Público defendeu a manutenção da condenação com base nos depoimentos das vítimas e de testemunhas. Registros em vídeo também foram considerados no processo e, segundo a acusação, ajudaram a confirmar a dinâmica dos acontecimentos.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Criminal destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a homofobia é enquadrada como forma de racismo.

O colegiado também considerou que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade criminal da pessoa que pratica o ato.

Segundo o relator, as expressões utilizadas pela mulher tinham o objetivo de atingir a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida, caracterizando, conforme a decisão, o chamado dolo específico da injúria racial na modalidade homofóbica.

O caso integra o contexto de decisões relacionadas a crimes e violência e à proteção das vítimas de discriminação no Distrito Federal.

Pena foi substituída

Apesar de manter a condenação, a Justiça autorizou a substituição da pena de prisão por duas medidas restritivas de direitos.

A mulher havia sido condenada a dois anos de reclusão e três meses de detenção. A 1ª Turma Criminal entendeu que os dois crimes preenchiam os requisitos previstos na legislação para a substituição das penas.

As medidas alternativas serão definidas pela Vara de Execuções Penais.

O caso também se relaciona à cobertura de Sociedade, especialmente em temas envolvendo decisões judiciais, violência, discriminação e convivência em espaços públicos.

Fonte: Metrópoles

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