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Justiça suspende parcelas remanescentes dos clientes da 123 Milhas

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A 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial em agosto, que foi negado

A decisão é da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso da ação protocolada pelo Instituto de Defesa Coletiva em setembro. No entendimento da magistrada, o ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou À empresa causadora da situação. As informações são da Folha de S. Paulo.

“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço”, destaca a decisão.

Contudo, a decisão afeta apenas os clientes da ação coletiva e que entraram com a contestação da fatura com antecedência de pelo menos 10 dias. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil, e limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.

Relembre o caso

Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes de viagens de sua linha promocional, para o período entre setembro e dezembro. A empresa ofereceu como única opção de ressarcimento vouchers para serem usados na própria plataforma.

No fim daquele mês, a 123 Milhas entrou em recuperação judicial. Ela tem dívidas estimadas em R$ 2,3 bilhões, com cerca de 730 mil credores. O Banco do Brasil apresentou um recurso, e a Justiça suspendeu a recuperação judicial. O banco alegou que a 123 Milhas não apresentou todos os documentos exigidos no processo.

Em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123 Milhas para outras empresas do grupo, como a Maxmilhas e a Lance Hotéis. Juntas, as companhias devem mais de R$ 2,5 bilhões.

Com informações do Metrópoles

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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