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TCDF suspende edital com recursos de R$ 5 milhões da Lei Paulo Gustavo

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Presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, atendeu a um pedido da defesa de dois cinemas privados do DF, que alegavam que verbas só seriam destinadas a cinemas do governo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o edital de chamamento público da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) sobre a distribuição de verbas da Lei Paulo Gustavo.

A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo presidente da Corte, conselheiro Márcio Michel, na sexta-feira (22/12). O conselheiro atendeu a um pedido da defesa dos cinemas privados Cine Drive-In e Cine Cultura Liberty Mall, que alegavam que a secretaria só beneficiaria cinemas públicos no edital.

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Os advogados afirmaram na representação apresentada ao TCDF que a lei foi criada para dar suporte a atividades culturais afetadas pela pandemia da covid-19, mas que o edital não incluiu salas privados. Na capital federal, as únicas salas geridas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) são o Cine Brasília e o Cine Itapuã.

“Em relação à medida acautelatória suscitada pela Representante, em linha com a Unidade Instrutiva, entendo que os elementos instrutórios, ao menos em sede de deliberação perfunctória, inerente à fase de exame cautelar, permite à Corte de Contas determinar à SECEC a suspensão da Edital de Licitação Simplificada – Chamamento ao Público nº 21/2023, até ulterior deliberação do Tribunal”, escreveu Michel.

“Além disso, o item 2.1.2 do edital em voga e a manifestação da SECEC apontam que o valor destinado às ações previstas no art. 6º, inciso II, da LC nº 195/2022, correspondente a R$ 5.564.321,27, será executado diretamente pela Jurisdicionada em benefício apenas das salas de cinema públicas sob sua responsabilidade”, completou o presidente da Corte.

O conselheiro, na decisão, citou ainda que a unidade técnica da Corte não identificou nenhum outro chamamento público direcionado às salas de cinema privados. Por isso, ao suspender o edital, Michel deu 15 dias para que a Secec apresente explicações.

Lei

Ao todo, a lei federal que homenageia o ator Paulo Gustavo, falecido em decorrência da covid-19, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais — o DF recebeu R$ 27,8 milhões. Nesse edital, em específico, o montante direcionado em benefício a salas de cinemas públicas é de R$ 5,5 milhões.

“O nosso pedido de suspensão do chamamento é muito importante, porque eles estavam preterindo os cinemas privados, destinando todas as verbas para salas de cinemas estatais, do governo. Os cinemas particulares são os que mais precisam da verba, da Lei Paulo Gustavo, porque a lei foi justamente feita para socorrer esses cinemas”, explicou o advogado Huilder Magno, que representa os cinemas privados.

Em nota, a Secec informou que tomou conhecimento da decisão na sexta-feira e que irá acatar o despacho do conselheiro por ora. “No caso do audiovisual, diversos coletivos participaram ativamente do processo, inclusive com envio de propostas por e-mail, sendo assim, pediremos reconsideração sobre a decisão. No caso específico da decisão cautelar, os recursos para as áreas mencionadas sequer foram editalizados, de modo que estamos confiantes de que a liminar será revertida”, explicou a secretaria.

Com informações do Correio Braziliense

Jornalista

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