Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), o Decreto Distrital nº 46.900/2025 traz novas regulamentações para os programas de desenvolvimento econômico PRÓ-DF II e Desenvolve-DF. Entre as principais medidas trazidas pelo novo decreto, destaca-se que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) pode autorizar a migração direta do PRÓ-DF I para o PRÓ-DF II, concomitantemente com a emissão do atestado de implantação definitivo, caso a empresa já tenha cumprido todos os requisitos legais e contratuais.
O Decreto nº 46.900/2025 revoga o Decreto nº 41.015/2020 e se adequa às disposições das leis distritais nº 7.153/2022 e nº 7.312/2023. Entre as mudanças, estão regras para a compra direta de imóveis pelo valor de mercado, de imóvel objeto de incentivo econômico em andamento; dos casos de adesão direta à concessão de uso do Programa Desenvolve-DF, para empresas com ocupação histórica anterior a 22/12/2016; e das situações de reassentamento econômico, permitindo assim um caminho mais célere dentro da legalidade para as micro e pequenas empresas que se encontram em situação antiga de irregularidade ocupacional.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este decreto é o fechamento do ciclo de regularização do Pró-DF e a consolidação do novo Programa Desenvolve-DF, que começou em 2019. “Ele regulamenta todas as leis sobre o tema, e viabiliza a solução de casos históricos de empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, alguns deles com processos formados há mais de 20 anos”, esclarece.
A nova regulamentação reduz ainda mais a burocracia para empresas que já fazem parte do Pró-DF e possuem contrato com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), simplificando processos e solucionando impasses antigos.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes, reforça a importância desse momento para os empresários: “O novo decreto representa um avanço fundamental para a regularização de empresas no Distrito Federal, simplificando processos e solucionando impasses históricos. Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF”.
Outra novidade é que o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) poderá aprovar, sob condições específicas, incentivos para empreendimentos que ocupam imóveis de propriedade Distrito Federal de forma histórica, desde que sejam revertidos à Terracap para regularização.
Além disso, o decreto estabelece exigências para empresas que desejam participar das licitações do Programa Desenvolve-DF, como: o número mínimo de empregos gerados, proporcional ao tamanho do imóvel concedido; prazos de carência escalonados para o início do pagamento das taxas de retribuição mensal, conforme o tamanho da área concedida; impede tentativas infundadas de retirada de imóveis de editais de licitação, que estejam baseadas tão-somente na existência de requerimento inicial subsequente de regularização.
Por fim, o decreto consolida os meios eletrônicos de intimação para empresas requerentes e concessionárias, garantindo mais agilidade e segurança jurídica na comunicação entre os órgãos públicos e os empreendedores.
Com essas mudanças, o Governo do Distrito Federal busca tornar o ambiente de negócios mais previsível e favorável ao crescimento econômico, oferecendo soluções para questões antigas e promovendo a regularização de empresas que desejam investir e gerar empregos no DF.
Com informações da Terracap
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