O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições de outubro. Os ministros entenderam que o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado viola o princípio da anualidade eleitoral. A nova lei proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva. Mas pela decisão da Corte, essa regra não pode ser aplicada agora, já que a anualidade eleitoral impede mudanças a menos de um ano do pleito.
Durante as discussões sobre o projeto de lei contra as facções criminosas, o relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, também já apontava que a restrição do voto a presos provisórios para este ano seria considerada inconstitucional. O preso definitivo no Brasil não pode votar, ele perde o direito político.
O preso provisório, por força da Constituição, mantém esse direito. No universo de aproximadamente 700 mil presos que nós temos, 550 mil no regime fechado, nós tivemos cerca de 10 mil que votaram.
Porque todas as vezes em que essa participação do preso, do custodiado no sistema de votação for de difícil execução, é lícito não oferecer para eles esse direito. A objeção que eu faço é da natureza da matriz constitucional. Você muda a Constituição. Mas, se você faz isso nesse texto de lei, você vai apenas permitir a judicialização.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, 200 mil estão em prisão provisória. Atualmente, a Justiça Eleitoral instala cabines de votação em estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação ainda. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral para esse público.
Com informações da Rádio Senado
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