TaguaCei — A propaganda eleitoral em carros, motocicletas, bicicletas e outros veículos particulares é permitida pela legislação, mas precisa respeitar regras específicas. Entre as principais exigências está a autorização do proprietário, já que a manifestação política deve ocorrer de forma espontânea e gratuita.
Durante o período eleitoral, é comum que veículos passem a circular pelas ruas com adesivos contendo nomes, números e imagens de candidatos. Entretanto, a colocação desse tipo de material sem o consentimento do dono do veículo pode caracterizar propaganda irregular e provocar questionamentos na Justiça Eleitoral.
A situação ganhou relevância a partir do relato do consultor de comunicação e negócios César Antonio Martín. Em 2026, ao buscar seu carro no estacionamento do condomínio onde mora, ele encontrou no vidro traseiro um adesivo com uma mensagem religiosa. Inicialmente, imaginou que algum familiar tivesse autorizado a colocação, mas descobriu que ninguém havia permitido a instalação.
César retirou o adesivo assim que confirmou que o material havia sido colocado sem autorização. Embora o episódio não tivesse relação com propaganda eleitoral, o caso exemplifica uma situação semelhante que pode ocorrer durante as eleições.
Tamanho dos adesivos
De acordo com o advogado e especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), a legislação estabelece limites para a propaganda em veículos.
Em carros, caminhões, bicicletas e motocicletas, são permitidos adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado. A mesma regra é aplicada quando diferentes adesivos instalados próximos uns dos outros acabam formando uma peça única ou produzem visualmente o efeito de uma propaganda maior.
Há uma exceção para o vidro traseiro dos automóveis. Nesse local, é permitido utilizar adesivo microperfurado que cubra toda a extensão do para-brisa.
Independentemente do tamanho ou do local de instalação, porém, a propaganda eleitoral em veículos particulares deve ser espontânea e gratuita.
Segundo Ribeiro, isso significa que a utilização do veículo precisa resultar da livre vontade do proprietário ou de quem tenha sua posse, sem qualquer pagamento pela disponibilização do espaço para propaganda.
O que acontece quando não há autorização?
Quando uma pessoa coloca um adesivo eleitoral em um veículo sem a autorização do proprietário, falta justamente a espontaneidade exigida pela legislação eleitoral.
Nessas circunstâncias, o dono do automóvel não deve ser responsabilizado simplesmente por ter seu veículo utilizado para uma propaganda que não autorizou. A eventual responsabilidade deve ser atribuída a quem colocou ou determinou a instalação do material, desde que seja possível comprovar a autoria.
O candidato ou partido identificado no adesivo também não é automaticamente responsabilizado. A existência de nome, número ou imagem de um político no material não é suficiente, por si só, para demonstrar que ele participou da irregularidade.
Para que o beneficiário seja responsabilizado quando não tiver realizado diretamente a propaganda, é necessário comprovar sua autoria ou seu prévio conhecimento sobre a prática.
Uma das formas de demonstrar esse conhecimento pode ocorrer quando o candidato é formalmente informado sobre a propaganda irregular e, mesmo assim, não toma providências para removê-la ou regularizá-la dentro do prazo previsto.
Propaganda irregular não gera multa automaticamente
A existência de propaganda eleitoral irregular em um veículo particular não significa necessariamente que o candidato beneficiado receberá uma multa.
Segundo o especialista, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, como regra, que não há sanção pecuniária apenas pela ocorrência de propaganda irregular em bem particular, categoria na qual se enquadra o automóvel.
A Justiça Eleitoral, entretanto, pode determinar a retirada ou a regularização do material. O descumprimento de uma ordem judicial ou a ocorrência de outras infrações eleitorais pode resultar em consequências adicionais.
Também pode haver consequências na esfera civil. Caso a instalação ou retirada do adesivo provoque danos à pintura, aos vidros ou a outras partes do veículo, o proprietário poderá buscar reparação pelos prejuízos.
Como comprovar que o adesivo foi colocado sem autorização?
Quem encontrar propaganda eleitoral em seu veículo sem ter autorizado a instalação deve, antes de retirar o material, registrar a situação por meio de fotografias ou vídeos.
É recomendável que as imagens mostrem o veículo, a placa e o adesivo. Gravações de câmeras de segurança, testemunhas e outros registros que possam ajudar a identificar quem colocou o material também podem ser importantes.
Quando possível, o proprietário pode preservar o próprio adesivo. Materiais oficiais de campanha devem conter informações relacionadas à confecção e à contratação, o que pode ajudar a identificar sua origem.
Dependendo das circunstâncias, também é possível registrar um boletim de ocorrência, comunicar formalmente o candidato ou partido beneficiado e encaminhar a situação à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
A documentação feita logo após a descoberta do material pode ajudar a demonstrar que o proprietário não autorizou a utilização do veículo para manifestação política.
Fonte: Jornal de Brasília.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



