TaguaCei – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece novos requisitos para operações civis com drones no Brasil. A norma substitui as regras anteriores e classifica os voos de acordo com o nível de risco.
O novo regulamento estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo, e não apenas o peso da aeronave.
Três categorias de operação
Cada categoria possui requisitos próprios:
- Categoria aberta: reúne operações de menor risco. O drone pode ter até 25 quilos, deve permanecer em linha de visada visual ou ser operado com auxílio de observador e voar a, no máximo, 120 metros de altura. Também deve manter distância segura de pessoas que não participam da operação.
- Categoria específica: abrange operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesses casos, é necessário seguir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização da agência após avaliação de risco.
- Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, em casos que envolvam o transporte de determinados artigos perigosos ou situações nas quais o risco não possa ser reduzido de outra maneira.
Regras para drones de até 250 gramas
O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a até 120 metros de altura.
A exceção também vale para aeromodelos utilizados para fins recreativos que atendam às mesmas condições.
Isso não significa, entretanto, que esses equipamentos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança do voo e deve cumprir outras normas aplicáveis à operação.
Responsabilidade do piloto
O novo regulamento reforça que o piloto remoto em comando é responsável pela condução segura da aeronave e possui autoridade final sobre a operação.
Antes da decolagem, é necessário verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e as informações necessárias para planejar o voo. O drone só deve ser operado quando houver condições seguras.
Caso surja algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.
O regulamento também determina que o piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam permanecer acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.
Durante todas as fases da operação, deve haver um piloto na estação de pilotagem. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.
Distância mínima de pessoas
Na categoria aberta, o drone deve manter uma distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas que não participam da operação.
A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica suficientemente resistente para proteger essas pessoas em caso de acidente.
O regulamento também permite operações próximas a uma pessoa que tenha concordado expressamente com a atividade e assumido o risco ao qual decidiu se expor.
Limite de 120 metros
Nas operações enquadradas na categoria aberta, o drone pode voar a até 120 metros acima do nível do solo.
O piloto também precisa manter condições para controlar a aeronave durante todo o voo e garantir autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.
A norma proíbe ainda operações realizadas de maneira descuidada ou negligente, que possam colocar em risco pessoas ou propriedades de terceiros.
Outras regras também devem ser observadas
O RBAC nº 100 estabelece as competências e exigências relacionadas à Anac, mas o piloto também precisa cumprir normas de outros órgãos públicos.
Dependendo da operação, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades.
Também devem ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.
As novas regras têm como objetivo aumentar a segurança das operações e estabelecer exigências proporcionais ao risco de cada tipo de voo.
Para os usuários, a orientação é verificar as regras aplicáveis, as condições do equipamento, o local da operação e as condições de segurança antes de decolar.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



