A ruptura ou o enfraquecimento dos vínculos familiares está entre os fatores que levam pessoas à situação de vulnerabilidade extrema. Em muitos casos, conflitos familiares, ausência de rede de apoio ou deslocamentos motivados pela busca de trabalho acabam resultando na permanência nas ruas. Para atender parte desse público, o Governo do Distrito Federal oferece a concessão de passagens interestaduais a pessoas que manifestam interesse em retornar aos seus estados de origem.
O serviço é regulamentado pela Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2018, e integra a política de assistência social do DF. A concessão ocorre após escuta qualificada e avaliação técnica, sempre respeitando o direito de ir e vir e a decisão da própria pessoa atendida. Não há imposição, retirada compulsória ou qualquer forma de constrangimento.
O chefe da Casa Civil e coordenador do Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, Gustavo Rocha, explica que, em parte dos atendimentos, o retorno ao local de origem surge como uma demanda apresentada pela própria pessoa. “Há situações em que o rompimento familiar foi provocado por uma migração sem apoio ou por conflitos que podem ser reavaliados com o tempo. Quando a pessoa manifesta o desejo de retomar esse vínculo, a passagem pode ser um instrumento para apoiar esse processo”, afirma.
Segundo ele, a diretriz do plano é ampliar alternativas dentro da política social. “Não se trata de retirar alguém da rua sem oferecer opção. O plano organiza respostas a partir de diagnóstico técnico e da escuta, e a passagem é uma dessas possibilidades, quando faz sentido para aquela história”, completa.
O serviço é regulamentado pela Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2018, e integra a política de assistência social do DF | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, ressalta que o serviço não é automático nem generalista. “Cada atendimento é individualizado. A passagem só é considerada quando existe vontade da própria pessoa e quando há referência familiar ou comunitária no local de destino”, afirma.
Ela reforça que a concessão do benefício faz parte de um conjunto mais amplo de ações. “A assistência social trabalha com escuta, orientação e acompanhamento. A passagem é uma ferramenta dentro dessa rede, não uma solução isolada”, explica.
Atendimento baseado em escuta e voluntariedade
A oferta das passagens é feita por equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) após atendimento social individualizado. O serviço é direcionado a pessoas que não residiam no Distrito Federal e que, após orientação, manifestam interesse em retornar ao estado de origem, sempre de forma voluntária.
A avaliação técnica considera a existência de vínculos familiares ou comunitários no destino e as condições para o deslocamento, sem qualquer tipo de imposição.
Números do serviço
Em 2024, o GDF concedeu 1.001 passagens interestaduais, com maior concentração nos meses de setembro (139) e outubro (120).
Em 2025, até dezembro, foram concedidas 778 passagens, mantendo a continuidade do serviço dentro da política de atendimento social.
Ações integradas
A concessão de passagens interestaduais integra o Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, oficializado em 27 de maio de 2024. Desde então, ações semanais têm ocorrido em diferentes regiões administrativas, como Plano Piloto, Vila Planalto, Taguatinga Norte e Sul, Ceilândia, Águas Claras e Arniqueira.
O atendimento dialoga com outras iniciativas do GDF, como o programa Acolhe DF, o Hotel Social, os restaurantes comunitários e a Ação Contra o Frio, compondo uma rede voltada à proteção social e ao respeito à autonomia das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Respeito à decisão individual
Para Ana Paula Marra, o ponto central do serviço é garantir informação e escolha. “O papel da assistência é orientar, apoiar e garantir acesso aos serviços, sempre respeitando a decisão da pessoa atendida”, conclui.
Com informações da Agência Brasília
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