Entenda como será o julgamento de Bolsonaro e do núcleo 1 do 8 de janeiro

Na próxima terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo. Eles compõem o chamado “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial”, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por uma tentativa de golpe de Estado.

O julgamento será presencial e está previsto para cinco datas: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A fase processual preparatória já foi concluída, incluindo a coleta de provas, oitivas de testemunhas de acusação e defesa, interrogatórios dos réus e cumprimento de diligências autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Os acusados respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado federal Alexandre Ramagem, parte da denúncia está suspensa até o término de seu mandato. Além do “Núcleo Crucial”, a investigação envolve outros 24 acusados, distribuídos em três núcleos distintos.

De acordo com Marco Aurélio de Carvalho, advogado especializado em direito público e coordenador do grupo Prerrogativas, o processo vem sendo conduzido com absoluto respeito ao devido processo legal, ao direito de defesa e à presunção de inocência. “Todos os ritos estão sendo cumpridos com rigor. É importante reconhecer a condução do ministro Alexandre de Moraes e de seus colegas no Supremo, pela forma regular, lícita e republicana com que o caso vem sendo tratado”, afirmou.

Ele também elogiou a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem atribui equilíbrio e serenidade: “A lisura, a integridade e a agilidade do julgamento são, sem dúvida, um diferencial, além de contribuírem para a recuperação da credibilidade do Ministério Público após os excessos da Lava Jato”.

Já o advogado Bruno Gimenes Di Lascio faz críticas à condução do processo. Para ele, o STF alterou sua própria jurisprudência para viabilizar o julgamento da chamada “trama golpista”. A primeira mudança relevante foi a forma de julgamento: antes, as ações penais eram analisadas pelo plenário e agora passaram a ser apreciadas por turmas, o que, em sua visão, reduz as possibilidades de recurso e de debate entre um número maior de ministros. A outra mudança foi a ampliação do alcance do foro privilegiado como estratégia para manter o caso no STF e evitar o envio à primeira instância.

Para o advogado, entretanto, a diferença mais marcante está no ritmo do processo. “O Supremo levou anos para julgar o ex-presidente Fernando Collor, mas pretende analisar a cúpula do governo anterior em menos de seis meses. A pressa, embora inimiga da perfeição, parece ser amiga da eleição”, criticou.

A sessão começará com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral Paulo Gonet terá até duas horas para sua manifestação. Depois, as defesas apresentarão sustentações orais, cada uma com o tempo de uma hora. Como Mauro Cid celebrou acordo de colaboração premiada, sua defesa falará primeiro, seguida das demais em ordem alfabética.

Encerradas as manifestações, Moraes apresentará seu voto, analisando fatos, provas e argumentos, e se pronunciando pela condenação ou absolvição. Os demais ministros votarão em ordem de antiguidade: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin, presidente da Turma. A decisão será tomada por maioria simples. Em caso de condenação, o relator proporá as penas e os demais ministros também votarão sobre sua fixação.

Para Bruno Di Lascio, o julgamento tende a se limitar ao cumprimento de um “mero protocolo”, servindo apenas para formalizar aquilo que, em sua avaliação, já estaria previamente definido desde o recebimento da denúncia e nas reiteradas manifestações públicas dos ministros. “A tendência é de ampla condenação de todos os réus, com a rejeição das preliminares processuais apresentadas pelas defesas”, declarou.

Com base em sua experiência, Di Lascio avalia que o ex-presidente Jair Bolsonaro deverá ser condenado, e que a Primeira Turma do STF fixará contra ele uma pena privativa de liberdade que pode variar entre 25 e 32 anos de reclusão.

Ele ressalta, no entanto, que não é contra ou a favor de condenações em processos que considera “recheados de nulidades”, mas contesta os fundamentos da acusação. Para o advogado, o episódio de 8 de janeiro não configurou uma tentativa de golpe de Estado, mas sim uma “sublevação que pedia um golpe, o qual não ocorreu”. Segundo ele, o próprio STF reconhece que aqueles que se refugiaram nos quartéis não cometeram crime de golpe, mas de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), cuja pena máxima é de seis meses de detenção. A diferença em relação aos que invadiram prédios públicos estaria apenas no crime de dano ao patrimônio. “Se não houve golpe em 8 de janeiro, Bolsonaro e seus aliados não poderiam ter cogitado, organizado e executado um ato que não existiu”, afirma.

Da mesma forma, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, considera inevitável a condenação de Bolsonaro e do chamado “Núcleo 1”. Para ele, nunca houve na história do país uma tentativa de golpe tão amplamente documentada. “Eles atentaram contra as instituições, tentaram abolir de forma violenta o Estado de Direito e deixaram provas inequívocas de suas responsabilidades. O caminho natural é a condenação”, afirma.

Na visão de Carvalho, a pena contra o ex-presidente deve ultrapassar 20 anos de prisão. “Não poderia ser diferente, considerando que pessoas com participação de menor relevância já receberam 15, 16, 17 e até 18 anos. Espera-se que Bolsonaro seja condenado à pena máxima”, explica.

O advogado destaca que a eventual condenação deve cumprir dupla função: punitivo-repressiva, para reparar os danos causados à sociedade, e pedagógica, como exemplo para evitar que episódios semelhantes voltem a ocorrer. “A pena precisa ser dura e firme”, defende.

Ele também afirma que é favorável à condenação de Bolsonaro e de todos os demais réus envolvidos no 8 de janeiro, mas que defende, para todos eles e para qualquer cidadão, os direitos e garantias individuais: presunção de inocência, direito de defesa e devido processo legal. “Não poderia ser diferente. Espero que sejam condenados, mas também que tenham seus direitos rigorosamente respeitados”, diz.

Além de Bolsonaro, são réus: o deputado federal Alexandre Ramagem; o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; o general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Como consequência do julgamento, Everardo Gueiros, advogado especialista em direito eleitoral, direito processual civil e direito empresarial, afirma que uma eventual condenação poderá levar à retirada de membros da direita do jogo político imediato, deslocando-os para o campo jurídico. “Isso representa um desafio para o debate democrático, já que a democracia se fortalece com a apresentação de propostas, o debate amplo e a escolha popular por meio do voto”, aponta.

Já Marco Aurélio declara que o desdobramento esperado é o recolhimento imediato dos réus condenados ao sistema prisional, após o devido processo legal e o trânsito em julgado. Para ele, a suspensão dos direitos políticos e a inabilitação eleitoral são consequências naturais. “Não há nada mais grave, numa democracia, do que atentar contra suas instituições e contra o Estado de Direito. Por isso, espera-se a aplicação de penas rigorosas, privativas e restritivas de liberdade”, destaca.

Com informações do Correio Braziliense

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