O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, mas na modalidade venda direta – na qual a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outra unidade da Federação. A medida beneficia também os consumidores que, por determinação da lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, não podiam mais usar o benefício.
A iniciativa do governador Ibaneis Rocha para a nova regra será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ela busca regularizar uma anomalia: muitos consumidores que compravam veículos em outros estados vinham emplacá-los no DF para gozar da isenção. Mas os compradores de boa-fé, mesmo com a compra intermediada por estabelecimentos com sede no DF, embora com nota fiscal emitida diretamente pela fabricante, haviam perdido esse direito.
O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado. “Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. No caso dos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA segue válida para aqueles veículos adquiridos por pessoas físicas – ou mesmo revendedores – cujas notas fiscais tenham sido emitidas no DF.
Ferraz destaca ainda que o Distrito Federal é um das unidades da Federação que mais estimulam o uso de energias renováveis. Com relação ao uso de modelos elétricos 100% elétricos ou híbridos, a isenção do IPVA está em vigor desde o final de 2019.
Atualmente, o DF tem cerca de três mil carros usados adquiridos por meio da venda direta, via montadora ou importadora instalada em outro estado brasileiro.
Restituição
Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas já quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual.
“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, orienta o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”.
Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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